2026-09-16 · TJDFT
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Fórum Desembargador Milton Sebastião Barbosa - Praça Municipal, lote 1, bloco ‘b’, 5º andar, ala ‘A’, salas 5011-1 e 5015-1 – Cartório Judicial Único - Brasília/DF, CEP: 70094-900. Número do processo: 0001485-41.2015.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOLVE SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S/A EXECUTADO: OBJETIVA PRODUTOS PROFISSIONAIS LTDA, PATRICIA RAUPP MACHADO LEAL, LUIZ FERNANDO MENDONCA LEAL, HOSPITAL SAO LUCAS LTDA, MEDICAL SHOP PRODUTOS HOSPITALARES LTDA Decisão Ciente da interposição do Agravo de Instrumento n. 0735943-60.2026.8.07.0000, e da decisão que deferiu a tutela recursal, para determinar o prosseguimento das providências do art. 861 do CPC relativamente à penhora deferida na decisão de ID 189108337, conforme ID 287453774. Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, nos termos do art. 1.018, § 1°, do CPC. Em cumprimento ao determinado pela Instância Superior, expeça-se mandado de intimação, por Oficial de Justiça, à sociedade empresária AMA CONSULTORIA LTDA - CNPJ 44.539.868/0001-30, na pessoa de sua administradora, para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresente o balanço especial e a documentação contábil correspondente, sob as cominações do art. 77, IV e §§ 1º e 2º, do Código de Processo Civil, advertida a executada Patrícia Raupp Machado Leal, na qualidade de administradora única da sociedade, do disposto no art. 774, IV e parágrafo único, do mesmo Código. Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente