Publicações do processo

0001485-04.2024.5.13.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumSen 0001485-04.2024.5.13.0003 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA E OUTROS (1) EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b5c86 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Converto o feito em diligência. Considerando a controvérsia suscitada nos embargos de declaração, determino à Secretaria que certifique nos autos se ainda remanescem valores à disposição deste Juízo pendentes de liberação, destinados à satisfação do crédito da parte autora, especificando-os, em caso positivo, e adotando, desde logo, as providências necessárias à respectiva liberação. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração. Cumpra-se. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. JOSE ARTUR DA SILVA TORRES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA

  2. Intimação

    TRT13 · 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumSen 0001485-04.2024.5.13.0003 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA E OUTROS (1) EXECUTADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02b5c86 proferido nos autos. DESPACHO Vistos, etc. Converto o feito em diligência. Considerando a controvérsia suscitada nos embargos de declaração, determino à Secretaria que certifique nos autos se ainda remanescem valores à disposição deste Juízo pendentes de liberação, destinados à satisfação do crédito da parte autora, especificando-os, em caso positivo, e adotando, desde logo, as providências necessárias à respectiva liberação. Cumprida a diligência, voltem os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração. Cumpra-se. JOAO PESSOA/PB, 08 de setembro de 2026. JOSE ARTUR DA SILVA TORRES Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARICELIA DA NOBREGA LEITAO - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

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