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TRT18 · VARA DO TRABALHO DE URUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU CumSen 0001484-95.2026.5.18.0201 EXEQUENTE: RICARDO ROSA SILVA EXECUTADO: CONTROL CONSTRUCOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00c5c34 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A executada, CONTROL CONSTRUÇÕES LTDA., peticionou nos autos manifestando interesse na tentativa de conciliação e requerendo o encaminhamento do feito ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) (Id b24d701, 31/08/2026). Instado a se manifestar, o exequente, RICARDO ROSA SILVA, informou que não se opõe à composição, mas ressaltou que a executada apresentou interesse genérico sem proposta concreta e sem cumprir a determinação judicial de apresentação de cálculos. Requereu, assim, o indeferimento da remessa ao CEJUSC e a manutenção do prazo para liquidação (ID f422b70, 01/09/2026). Considerando que a Justiça do Trabalho rege-se pelos princípios da conciliação e da celeridade processual, e que o interesse na composição deve ser sempre prestigiado como meio eficaz de solução definitiva do conflito, defiro o encaminhamento dos autos ao CEJUSC para designação de audiência conciliatória. Ressalte-se que a remessa para tentativa de acordo não suspende o curso processual nem obsta o cumprimento das obrigações já determinadas. Nesse sentido, registro que o prazo de 15 dias para a executada apresentar seus cálculos de liquidação, conforme intimação de Id 31a06d9 (25/08/2026), permanece em aberto, findando-se em 18/09/2026. A manutenção do prazo visa garantir a celeridade, servindo inclusive para que a executada, caso ainda não tenha finalizado as contas, elabore-as tempestivamente, para conhecimento das bases de cálculo e viabilizar uma negociação objetiva durante a audiência. Fica a executada ciente de que, vencido o prazo sem a apresentação das contas, o exequente poderá apresentar seus próprios cálculos de liquidação, na forma da lei. Diante do exposto, determino: Remetam-se os autos ao CEJUSC para a inclusão em pauta de conciliação. Mantenho o prazo para apresentação de cálculos pela executada até o dia 18/09/2026. Intimação automática às partes. URUACU/GO, 08 de setembro de 2026. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EQUATORIAL GOIAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S/A - CONTROL CONSTRUCOES LTDA.
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE URUAÇU · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE URUAÇU CumSen 0001484-95.2026.5.18.0201 EXEQUENTE: RICARDO ROSA SILVA EXECUTADO: CONTROL CONSTRUCOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00c5c34 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. A executada, CONTROL CONSTRUÇÕES LTDA., peticionou nos autos manifestando interesse na tentativa de conciliação e requerendo o encaminhamento do feito ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (CEJUSC) (Id b24d701, 31/08/2026). Instado a se manifestar, o exequente, RICARDO ROSA SILVA, informou que não se opõe à composição, mas ressaltou que a executada apresentou interesse genérico sem proposta concreta e sem cumprir a determinação judicial de apresentação de cálculos. Requereu, assim, o indeferimento da remessa ao CEJUSC e a manutenção do prazo para liquidação (ID f422b70, 01/09/2026). Considerando que a Justiça do Trabalho rege-se pelos princípios da conciliação e da celeridade processual, e que o interesse na composição deve ser sempre prestigiado como meio eficaz de solução definitiva do conflito, defiro o encaminhamento dos autos ao CEJUSC para designação de audiência conciliatória. Ressalte-se que a remessa para tentativa de acordo não suspende o curso processual nem obsta o cumprimento das obrigações já determinadas. Nesse sentido, registro que o prazo de 15 dias para a executada apresentar seus cálculos de liquidação, conforme intimação de Id 31a06d9 (25/08/2026), permanece em aberto, findando-se em 18/09/2026. A manutenção do prazo visa garantir a celeridade, servindo inclusive para que a executada, caso ainda não tenha finalizado as contas, elabore-as tempestivamente, para conhecimento das bases de cálculo e viabilizar uma negociação objetiva durante a audiência. Fica a executada ciente de que, vencido o prazo sem a apresentação das contas, o exequente poderá apresentar seus próprios cálculos de liquidação, na forma da lei. Diante do exposto, determino: Remetam-se os autos ao CEJUSC para a inclusão em pauta de conciliação. Mantenho o prazo para apresentação de cálculos pela executada até o dia 18/09/2026. Intimação automática às partes. URUACU/GO, 08 de setembro de 2026. RUI BARBOSA DE CARVALHO SANTOS Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RICARDO ROSA SILVA
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