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0001484-95.2012.8.16.0135

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Piraí do Sul · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PIRAÍ DO SUL VARA CÍVEL DE PIRAÍ DO SUL - PROJUDI Travessa Jorge Vargas, 116 - CENTRO - Piraí do Sul/PR - CEP: 84.240-000 - Fone: (42) 3309-3308 - E-mail: ps-ju-scr@tjpr.jus.br Autos nº. 0001484-95.2012.8.16.0135 Processo: 0001484-95.2012.8.16.0135 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Alienação Judicial Valor da Causa: R$1.000,00 Exequente(s): LUCIANE DA SILVA TEIXEIRA KAAP Executado(s): ALEX VANDER KAAP Vistos, Trata-se de execução em que a parte exequente requer a extinção do feito sem resolução do mérito, ao argumento de que, até o momento, não foram localizados bens passíveis de penhora em nome do executado. O pedido comporta acolhimento. A desistência da execução constitui faculdade do exequente, nos termos do art. 775 do Código de Processo Civil, não havendo, no caso, notícia de oposição do executado ou de circunstância que impeça o acolhimento do pedido. Diante disso, homologo o pedido de desistência e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com fundamento nos arts. 775 e 485, VIII, do Código de Processo Civil. Mantenho o benefício da gratuidade da justiça anteriormente deferido à parte exequente. Sem condenação em honorários advocatícios, diante da ausência de resistência ao pedido de desistência. Custas pela exequente, observada a gratuidade da justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diligências necessárias. Piraí do Sul, PR (Datado e assinado digitalmente) Sidnei Dal Moro Juiz de Direito

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