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0001484-62.2026.8.26.0156

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cruzeiro - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0001484-62.2026.8.26.0156/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Leonela Silva Sociedade Individual de Advocacia - VISTOS. Manifestem-se as partes, em 10 dias, nos termos do Comunicado nº 03/2025. "Provimento nº 2.753/24 do CSM, art. 6º, inc. IX, e conforme o disposto do Comunicado nº 66/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça, é obrigatória a prévia intimação das partes (credor e devedor) antes da expedição do ofício requisitório, mesmo nos casos em que foi a entidade devedora (federal, estadual ou municipal) quem apresentou o cálculo homologado. A observância de que ambas as partes do processo tenham sido intimadas previamente à decisão autorizativa da expedição do ofício requisitório é condição necessária para o processamento do precatório, sob pena de devolução para adequação.". Com a manifestação, ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de expedição do ofício requisitório. Ao cartório, para as providências a seu cargo. Int. - ADV: LEONELA TAIS DA SILVA (OAB 393344/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Cruzeiro - Juizado Especial Cível e Criminal

    Processo 0001484-62.2026.8.26.0156/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Ivani Lobo Pereira - VISTOS. Manifestem-se as partes, em 10 dias, nos termos do Comunicado nº 03/2025. "Provimento nº 2.753/24 do CSM, art. 6º, inc. IX, e conforme o disposto do Comunicado nº 66/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça, é obrigatória a prévia intimação das partes (credor e devedor) antes da expedição do ofício requisitório, mesmo nos casos em que foi a entidade devedora (federal, estadual ou municipal) quem apresentou o cálculo homologado. A observância de que ambas as partes do processo tenham sido intimadas previamente à decisão autorizativa da expedição do ofício requisitório é condição necessária para o processamento do precatório, sob pena de devolução para adequação.". Com a manifestação, ou decorrido o prazo para tanto, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido de expedição do ofício requisitório. Ao cartório, para as providências a seu cargo. Int. - ADV: LEONELA TAIS DA SILVA (OAB 393344/SP)

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