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TJSP · Foro de Araras - 2ª Vara Criminal
Processo 0001484-62.2025.8.26.0038 (processo principal 1008659-03.2019.8.26.0038) - Cumprimento de sentença - Petição intermediária - S.G.S.S. - Vistos. Em análise, o pedido formulado pela parte exequente, às fls. 542/545. Instado, o Ministério Público manifestou-se às fls. 553, opinando pela intimação da Fazenda Pública para que efetue o depósito em Juízo do valor comprovadamente despendido com a aplicação do medicamento, bem como para que tome ciência da próxima data de retirada do fármaco e da realização das aplicações em clínica particular de escolha da infante, até que sobrevenha indicação de local adequado pelo ente público. É a síntese do essencial. Decido. 1. Verifico que a parte exequente comprovou a realização da aplicação do medicamento Spinraza (nusinersena) em clínica particular, nos termos da autorização anteriormente concedida por este Juízo, juntando nota fiscal de prestação de serviços no valor de R$1.000,00 (mil reais), além da correspondente documentação médica (fls. 546/550). Cumpre registrar, ainda, que a decisão de fls. 525/527 reconheceu o descumprimento, pela executada, das determinações anteriormente impostas e confirmou a autorização para realização do procedimento na rede privada, com posterior ressarcimento integral das despesas pela Fazenda Pública. 2. Nesse contexto, acolho a manifestação ministerial. Determino que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo efetue depósito judicial da quantia de R$1.000,00 (mil reais), correspondente à despesa comprovadamente suportada pela exequente para realização do procedimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Outrossim, dê-se ciência à Fazenda Pública dos documentos de fls. 546/550, inclusive quanto à próxima retirada do medicamento, programada para 10/12/2026, e à continuidade do tratamento em clínica particular, facultando-lhe manifestação no mesmo prazo. 3. Cumpridos os itens anteriores, intime-se a parte exequente para manifestação e, na sequência, dê-se vista dos autos ao Ministério Público, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, retornando conclusos à fila de processos conclusos urgentes. Intime-se. - ADV: THAÍS DANTAS LUIZ (OAB 297475/SP)
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