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TJPR · 1ª Vara Cível de Paranaguá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ 1ª VARA CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Rua Comendador Correa Junior, 662 - Forum - João Gualberto - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-560 - Fone: (41)3263-6063 - E-mail: par-1vj-s@tjpr.jus.br Processo: 0001483-79.2022.8.16.0129 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$4.960,34 Exequente(s): TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. Executado(s): CLOVIS DOS SANTOS 1.Antes de apreciar a configuração, ou não, de impenhorabilidade no caso, intime-se a parte executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a alegada impenhorabilidade, mediante a juntada aos autos de documentos idôneos aptos a demonstrar suas alegações e dos extratos dos últimos 3 meses. 2.Após, intime-se a parte exequente, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para manifestação. 3.Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para decisão. 4.Intimações e diligências necessárias, servindo o presente expediente como mandado/ofício. Paranaguá, data e horário de inserção no sistema. - assinado digitalmente - Paulo Henrique Dias Drummond Juiz de Direito
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