2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Vara da Comarca de Oiapoque Av. Barão do Rio Branco, 17, Centro, Oiapoque - AP - CEP: 68980-000 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4319267780 Número do Processo: 0001483-77.2023.8.03.0009 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SUELI BARROS DE LIMA REQUERIDO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO AMAPA DECISÃO Vistos. Considerando a manifestação da Defensoria Pública, bem como a comprovação de que o valor de R$ 2.892,66 depositado pela executada contemplou tanto a indenização por danos morais quanto os honorários sucumbenciais, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença, reconhecendo a satisfação integral da obrigação pela CEA. Verifica-se, contudo, que o valor integral foi levantado pela exequente, incluindo a quantia de R$ 357,03, correspondente aos honorários destinados ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública. Assim, intime-se pessoalmente a autora SUELI BARROS DE LIMA, prioritariamente por meio do contato telefônico consignado nos autos, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, compareça à Secretaria da 1ª Vara da Comarca de Oiapoque e proceda à restituição do valor de R$ 357,03, mediante guia destinada ao Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública, comprovando-se o recolhimento nos autos. Cumprida a determinação, voltem conclusos para extinção do cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do CPC. Cumpra-se. Oiapoque/AP, 14 de setembro de 2026. HERALDO NASCIMENTO DA COSTA Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Oiapoque