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0001483-66.2026.5.12.0011

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL PAP 0001483-66.2026.5.12.0011 REQUERENTE: SINDICATO TRAB IND METALURG MECAN MAT ELETR RIO DO SUL REQUERIDO: ANDALUZ COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfac7ce proferido nos autos. DESPACHO Verifico que existe cumprimento do requisito de que trata o art. 382 do CPC, ou seja, o sindicato-autor apresenta as razões que justificam a necessidade de antecipação da prova e menciona os fatos sobre os quais a prova há de recair. Assim, imperioso o deferimento da produção antecipada de provas, devendo a requerida juntar aos autos, no prazo de 10 dias úteis: a) relação nominal dos empregados e ex-empregados que mantiveram vínculo de emprego no período de janeiro/2025 até a última competência vencida de FGTS de 2026, com identificação das respectivas datas de admissão e, quando for o caso, de desligamento; b) guias de recolhimento do FGTS geradas por meio do FGTS Digital (GFD) ou documento equivalente, referentes a cada competência abrangida pelo período; c) comprovantes bancários de efetivo pagamento das guias de FGTS relativas a cada competência, de modo a permitir a conferência entre os valores declarados e os valores efetivamente recolhidos; d) relatórios, demonstrativos ou extratos individualizados extraídos do FGTS Digital, eSocial ou sistema equivalente, contendo, por trabalhador e competência, a base de cálculo, o valor devido e a situação do respectivo recolhimento; e) comprovantes dos recolhimentos rescisórios do FGTS e da indenização compensatória de 40%, quando incidentes, relativamente aos contratos de trabalho encerrados no período objeto da prova; f) na hipótese de existência de parcelamento, confissão ou regularização de débitos de FGTS, cópia integral do respectivo instrumento, demonstrativo das competências e trabalhadores abrangidos, cronograma de pagamento e comprovantes das parcelas já quitadas; e g) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF vigente e, se disponível, os documentos que lhe deram suporte, sem prejuízo da apresentação dos documentos individualizados acima especificados. Ademais, na forma do § 4º do art. 382 do CPC, não se cogita de defesa/contestação, bastando apenas e tão somente a juntada dos documentos perseguidos, cuja posse se presume por notória obrigação legal do empregador, salvo circunstâncias excepcionais. Juntados os documentos, dê-se vista ao requerente, pelo prazo de 15 dias. Após, venham conclusos para sentença, meramente homologatória, na forma do § 2º do art. 382 do CPC. Intimem-se. Ficam as partes cientes acerca da adoção do Juízo 100% Digital neste processo, nos termos da Resolução nº 345 do CNJ e da Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR nº 21/2021 deste Regional. RIO DO SUL/SC, 04 de setembro de 2026. OSCAR KROST Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO TRAB IND METALURG MECAN MAT ELETR RIO DO SUL

  2. Lista de distribuição

    TRT12 · 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Distribuição

    Processo 0001483-66.2026.5.12.0011 distribuído para 1ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300544800000091522980?instancia=1

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