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Tribunal
TRT11
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Período
set/2026
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Intimação
TRT11 · 3ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO 3ª TURMA Relator: JOSE DANTAS DE GOES ROT 0001483-51.2025.5.11.0101 RECORRENTE: MUNICIPIO DE PARINTINS RECORRIDO: TILZANE DE MELO PENA NOTIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO Fica Vossa Senhoria notificado(a) para tomar ciência do v. Acórdão de ID. 6a2740e, podendo ser acessado o seu inteiro teor no sítio deste Regional, no endereço "https://pje.trt11.jus.br/segundograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam", utilizando o número de documento 26071708181823600000016748548, para, querendo, manifestar-se, no prazo legal. "ISTO POSTO, ACORDAM os Membros integrantes da TERCEIRA TURMA do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em CONHECER do Recurso Ordinário interposto pelo Reclamado, REJEITAR a preliminar de incompetência absoluta suscitada pelo Reclamado e, no mérito, DAR PROVIMENTO ao recurso para: i) afastar a condenação, imposta na origem, ao pagamento de indenização por danos morais; ii) reduzir o percentual devido pelo Reclamado a título de honorários advocatícios, de 10% para 5%; iii) adequar os critérios de atualização monetária e juros de mora, os quais deverão observar o IPCA-E acrescido dos juros previstos no art. 1º-F da Lei nº 9.494/1997 até 08/12/2021; a taxa SELIC, uma única vez, a partir de 09/12/2021, nos termos da EC nº 113/2021; e, após a expedição do requisitório, o regime instituído pela EC nº 136/2025, com atualização pelo IPCA e incidência de juros simples de 2% ao ano, ressalvada a aplicação da própria taxa SELIC quando esta se mostrar mais favorável, na forma do art. 3º, § 1º, da EC nº 113/2021, com redação dada pela EC nº 136/2025.. Ademais, altera-se, de ofício, o julgado para reduzir o percentual devido pela Reclamante a título de honorários advocatícios de 10% para 5%. Custas pelo Reclamado no importe de R$ 350,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação de R$ 17.500,00, das quais é isento. Mantém-se a decisão primária nos demais termos. Tudo na forma da Fundamentação. JOSÉ DANTAS DE GÓES Desembargador do Trabalho Relator" Luiz Gustavo Negro Vaz Diretor da Coordenadoria de Apoio à Turma 3 MANAUS/AM, 03 de setembro de 2026. TULIO COSTA SILVA BRAGA
Intimado(s) / Citado(s)
- TILZANE DE MELO PENA