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TRF2 · 2ª Vara Federal de Duque de Caxias · Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0001483-49.2017.4.02.5118/RJEXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: MERCEARIA SANTANA DE CAXIAS LTDA ADVOGADO(A): MARLOWE PASSARELLI RAMOS (OAB RJ135849) EXECUTADO: VICTOR JOSE MOREIRA FERREIRA ADVOGADO(A): MARLOWE PASSARELLI RAMOS (OAB RJ135849) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do artigo 924, II, do CPC/2015. Determino o imediato levantamento de todas as eventuais restrições existentes no presente feito. Intime-se a parte exequente a proceder ao recolhimento da diferença não paga por ocasião do ajuizamento da ação, no prazo de 15 (quinze) dias. Dada a preclusão lógica, certifique a Secretaria o trânsito em julgado e, efetuado o pagamento de eventuais custas devidas, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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