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TRT6 · 22ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001483-35.2025.5.06.0022 RECLAMANTE: THIAGO SANTOS DE ALMEIDA RECLAMADO: PLAZA CASA FORTE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef17b4c proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. O prazo para interposição de recurso ordinário encerrou-se em 10/08/2026. Diante da interposição do apelo principal, a parte reclamante interpôs Recurso Adesivo (ID e3d9a1e ), dentro do prazo legal das contrarrazões. O supracitado recurso é tempestivo, visto que apresentado no octódio legal após a intimação acerca do Recurso Ordinário da parte adversa. O preparo é DISPENSADO, considerando que a PARTE É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. A representação processual é regular (procuração sob Id bd061e8), restando atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Também estão presentes os pressupostos subjetivos, como o interesse recursal e a legitimidade, destacando-se a existência de sucumbência recíproca na sentença de mérito, o que autoriza a interposição da via adesiva. Dessa forma, recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte [RECLAMANTE/RECLAMADA], eis que preenchidos os requisitos do art. 997, § 1º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, e determino: Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões ao Recurso Adesivo, no prazo de 08 dias. Transcorrido o prazo, com ou sem a apresentação de resposta, remetam-se os autos ao Egrégio TRT para julgamento conjunto do Recurso Ordinário principal e do Recurso Adesivo. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. REGINA MAURA MACIEL LEMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PLAZA CASA FORTE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A
TRT6 · 22ª Vara do Trabalho do Recife · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 6ª REGIÃO 22ª VARA DO TRABALHO DO RECIFE ATSum 0001483-35.2025.5.06.0022 RECLAMANTE: THIAGO SANTOS DE ALMEIDA RECLAMADO: PLAZA CASA FORTE PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS S.A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef17b4c proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. O prazo para interposição de recurso ordinário encerrou-se em 10/08/2026. Diante da interposição do apelo principal, a parte reclamante interpôs Recurso Adesivo (ID e3d9a1e ), dentro do prazo legal das contrarrazões. O supracitado recurso é tempestivo, visto que apresentado no octódio legal após a intimação acerca do Recurso Ordinário da parte adversa. O preparo é DISPENSADO, considerando que a PARTE É BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. A representação processual é regular (procuração sob Id bd061e8), restando atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade. Também estão presentes os pressupostos subjetivos, como o interesse recursal e a legitimidade, destacando-se a existência de sucumbência recíproca na sentença de mérito, o que autoriza a interposição da via adesiva. Dessa forma, recebo o Recurso Adesivo interposto pela parte [RECLAMANTE/RECLAMADA], eis que preenchidos os requisitos do art. 997, § 1º, do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho, e determino: Intime-se a parte contrária para, querendo, oferecer contrarrazões ao Recurso Adesivo, no prazo de 08 dias. Transcorrido o prazo, com ou sem a apresentação de resposta, remetam-se os autos ao Egrégio TRT para julgamento conjunto do Recurso Ordinário principal e do Recurso Adesivo. RECIFE/PE, 04 de setembro de 2026. REGINA MAURA MACIEL LEMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - THIAGO SANTOS DE ALMEIDA
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