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TJSP · Foro de Sertãozinho - 1ª Vara Cível
Processo 0001483-20.2023.8.26.0597 (processo principal 1003581-29.2021.8.26.0597) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Fábio da Silva Aragão - Faustino Sena Rodrigues - Vistos. Folhas 1721/1725: Manifeste-se a parte contrária, no prazo de 5 dias. Folhas 1726/1735: A fim de se estabelecer o contraditório judicial e, em atendimento ao disposto no art. 1.023, § 2º, do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se a parte contrária sobre os embargos de declaração opostos. Oportunamente, retornem conclusos para decisão, ficando obstado eventual levantamento de valores, por ora. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRO APARECIDO HERMINIO (OAB 143517/SP), LEANDRO RODRIGUES TORRES (OAB 282153/SP), HERMINIO & FARIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16528/SP), EMERSON RODRIGO FARIA (OAB 360195/SP), FÁBIO DA SILVA ARAGÃO (OAB 157069/SP), SAMUEL ANTONIO ZANFERDINI (OAB 408426/SP), FÁBIO FELIPE DE ALMEIDA MONTINGELLI (OAB 325845/SP)
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