Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Distribuição
Processo 0001483-11.2026.5.08.0130 distribuído para 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300188300000058806953?instancia=1
TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATSum 0001483-11.2026.5.08.0130 RECLAMANTE: WANDERSON DA SILVA PINHEIRO RECLAMADO: MEC PLAN SERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8557369 proferido nos autos. DESPACHO Considerando: a - Que a inicial se encontra desacompanhada de planilha de cálculos. b - Que parte significativa dos pedidos condenatórios formulados pelo autor possui natureza salarial e, consequentemente, reflexos em outras parcelas; c - Que a juntada de planilha de cálculo permite a compreensão clara pela(s) reclamada(s) quanto a real pretensão do autor (ainda que os valores não se limitem àqueles, ante a natureza estimatória - art. 12, § 2ª da IN 41/2018 - TST) e, consequentemente, maximiza a possibilidade de resolução consensual do conflito; d - Que a atuação do Poder Judiciário deve pautar-se à luz do princípio da eficiência (art. 37, caput da CRFB/1988), da celeridade processual e da duração razoável do processo (arts. art.5º, LVXXVIII da CRFB/1988 e 4º do CPC); e - Que o Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região há muito adotou, dentro do seu Planejamento Estratégico, a orientação aos magistrados para proferirem decisões liquidas, inclusive com amparo na Recomendação n. 4/Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - GCGJT; f - Que a apresentação da planilha de cálculo pelo reclamante, quando do ajuizamento da ação, além de revelar-se como verdadeiro costume no âmbito no TRT-8, permite a efetiva prolação de sentenças líquidas, atendendo a Recomendação acima mencionada. DETERMINO: I- Intime-se se a parte reclamante para que, no prazo de 15 dias, proceda com a juntada da planilha de cálculos, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, PREFERENCIALMENTE, pelo sistema PJe-Calc, nos termos do Ofício Circular TRT 8/PRESI/SETIN nº 001/2017 e da Recomendação nº 4/GCGJT, sob pena de indeferimento da petição inicial (840, § 1º, da CLT e art. 321, parágrafo único, do CPC). II- Transcorrido o prazo, apresentados os cálculos pelo autor, cite-se a parte contrária para apresentar defesa e, designe-se audiência. III- In albis, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção do feito; IV- Dê-se ciência. PARAUAPEBAS/PA, 07 de setembro de 2026. LUIZ CARLOS DE ARAUJO SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WANDERSON DA SILVA PINHEIRO
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.