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0001483-11.2026.5.08.0130

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT8
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Distribuição

    Processo 0001483-11.2026.5.08.0130 distribuído para 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt8.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300188300000058806953?instancia=1

  2. Intimação

    TRT8 · 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE PARAUAPEBAS ATSum 0001483-11.2026.5.08.0130 RECLAMANTE: WANDERSON DA SILVA PINHEIRO RECLAMADO: MEC PLAN SERVICE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8557369 proferido nos autos. DESPACHO Considerando: a - Que a inicial se encontra desacompanhada de planilha de cálculos. b - Que parte significativa dos pedidos condenatórios formulados pelo autor possui natureza salarial e, consequentemente, reflexos em outras parcelas; c - Que a juntada de planilha de cálculo permite a compreensão clara pela(s) reclamada(s) quanto a real pretensão do autor (ainda que os valores não se limitem àqueles, ante a natureza estimatória - art. 12, § 2ª da IN 41/2018 - TST) e, consequentemente, maximiza a possibilidade de resolução consensual do conflito; d - Que a atuação do Poder Judiciário deve pautar-se à luz do princípio da eficiência (art. 37, caput da CRFB/1988), da celeridade processual e da duração razoável do processo (arts. art.5º, LVXXVIII da CRFB/1988 e 4º do CPC); e - Que o Tribunal Regional do Trabalho da 8º Região há muito adotou, dentro do seu Planejamento Estratégico, a orientação aos magistrados para proferirem decisões liquidas, inclusive com amparo na Recomendação n. 4/Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho - GCGJT; f - Que a apresentação da planilha de cálculo pelo reclamante, quando do ajuizamento da ação, além de revelar-se como verdadeiro costume no âmbito no TRT-8, permite a efetiva prolação de sentenças líquidas, atendendo a Recomendação acima mencionada. DETERMINO: I- Intime-se se a parte reclamante para que, no prazo de 15 dias, proceda com a juntada da planilha de cálculos, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, PREFERENCIALMENTE, pelo sistema PJe-Calc, nos termos do Ofício Circular TRT 8/PRESI/SETIN nº 001/2017 e da Recomendação nº 4/GCGJT, sob pena de indeferimento da petição inicial (840, § 1º, da CLT e art. 321, parágrafo único, do CPC). II- Transcorrido o prazo, apresentados os cálculos pelo autor, cite-se a parte contrária para apresentar defesa e, designe-se audiência. III- In albis, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção do feito; IV- Dê-se ciência. PARAUAPEBAS/PA, 07 de setembro de 2026. LUIZ CARLOS DE ARAUJO SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WANDERSON DA SILVA PINHEIRO

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