Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT7
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0001483-09.2024.5.07.0033 RECLAMANTE: ADEMI ALVES DE SOUZA RECLAMADO: JOSE ROBERTO SOARES DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab32ca proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a segunda reclamada juntou aos autos comprovante de pagamento do saldo exequendo, mediante depósito judicial junto à CEF, documentos de Id 1f68a52. Nesta data, 10 de setembro de 2026, eu, LUISA MARIA OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Converto o depósito judicial de Id 4058e45 em penhora. Notifique-se o executado para tomar ciência da referida penhora e, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal. Decorrido o prazo para embargos à execução, autos conclusos. MARACANAÚ/CE, 10 de setembro de 2026. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO LOG MARACANAU
TRT7 · 2ª Vara do Trabalho de Maracanaú · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE MARACANAÚ ATSum 0001483-09.2024.5.07.0033 RECLAMANTE: ADEMI ALVES DE SOUZA RECLAMADO: JOSE ROBERTO SOARES DE SOUZA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eab32ca proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a segunda reclamada juntou aos autos comprovante de pagamento do saldo exequendo, mediante depósito judicial junto à CEF, documentos de Id 1f68a52. Nesta data, 10 de setembro de 2026, eu, LUISA MARIA OLIVEIRA, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DECISÃO Converto o depósito judicial de Id 4058e45 em penhora. Notifique-se o executado para tomar ciência da referida penhora e, querendo, opor embargos à execução, no prazo legal. Decorrido o prazo para embargos à execução, autos conclusos. MARACANAÚ/CE, 10 de setembro de 2026. TIAGO BRASIL PITA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ADEMI ALVES DE SOUZA