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Tribunal
TJTO
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Período
set/2026
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Intimação
TJTO · 1ª Escrivania Cível de Miranorte · DECISÃO/DESPACHO
Procedimento Comum Cível Nº 0001483-03.2026.8.27.2726/TO
AUTOR: KATIUCIA VAEZ ORTIZ
ADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
A petição inicial deve preencher os requisitos dos artigos 319 e 320 do Código de Processo Civil, não podendo apresentar defeitos ou irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito. Se isso não acontecer, o juiz deve determinar a intimação do autor para que a emende ou a complete (art. 321, do CPC), sob pena de indeferimento.
Na hipótese vertente, não há quaisquer documentos que demonstrem que a autora reside nesta Comarca. O comprovante de endereço de evento 1, END4 está em nome de terceiro e não guarda qualquer relação entre a autora e o terceiro o qual está nomeado no comprovante.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para que emende ou complemente a inicial, conforme explicado anteriormente, no prazo de até 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Cumpra-se. Intime-se.
Miranorte, TO, data certificada pelo sistema.