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0001482-67.2026.5.12.0048

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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Período
set/2026

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  1. Lista de distribuição

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Distribuição

    Processo 0001482-67.2026.5.12.0048 distribuído para 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL na data 04/09/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/26090500300544800000091522980?instancia=1

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE RIO DO SUL PAP 0001482-67.2026.5.12.0048 REQUERENTE: SINDICATO TRAB IND METALURG MECAN MAT ELETR RIO DO SUL REQUERIDO: ANDALUZ COMERCIO E TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0916b24 proferido nos autos. Protocolo: id. bafea50 D E S P A C H O Vistos, etc. Defiro a produção antecipada de provas, observado o disposto no artigo 381 e seguintes do CPC. Cite-se o(a) requerido(a) para a apresentação dos seguintes documentos indicados no item "5" da Petição Inicial, quais sejam: a) folhas de pagamento ou demonstrativos de salário dos(as) empregados(as) relativos aos últimos 5 (cinco) anos, inclusive daqueles que tiveram os contratos de trabalhos rescindidos a menos de 2 (dois) anos; b) relação de empregados informada pelo CAGED, das Guias GFIP/SEFIP e da relação de trabalhadores constante do arquivo SEFIP, modalidade "BRANCO" – Recolhimento ao FGTS e Declaração à Previdência; e c) relatórios “FGTS – EXTRATO ANALÍTICO DO TRABALHADOR, no prazo de 30 (trinta) dias, ou para justificar as razões de não o fazer, em igual prazo. Indefiro os demais requerimentos apresentados, haja vista o objetivo pretendido, no âmbito da legitimidade extraordinária do sindicato requerente para representar os empregados em direitos homogêneos, poderá ser alcançado com o rol deferido, sem a imposição de ônus desproporcional a empresa requerida e sem excluir a legitimidade ordinária dos próprios substituídos, na forma do art. 104 do CDC. Juntados os documentos solicitados, dê-se vista ao requerente, pelo prazo de 1 mês, nos termos do art. 383 do CPC. Após, com a manifestação ou caso não apresentação dos documentos, venham conclusos para sentença, meramente homologatória, na forma do § 2º do art. 382 do CPC. Registro que o processo foi ajuizado pelo Juízo 100% Digital, importando o silêncio da parte reclamada em concordância, após 5 dias da intimação, ressalvadas as hipóteses excepcionais que exijam a prática de atos presenciais. Nesse sentido, a Portaria Conjunta SEAP/GVP/SECOR n.º 21, de 27 de janeiro de 2021, implantou, no Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 12.ª Região, o Juízo 100% Digital. Tal modalidade de tramitação processual, permite aos Advogados e aos cidadãos, o amplo acesso à justiça, sem a necessidade de deslocamentos presenciais aos órgãos do judiciário. Esclareço que as comunicações processuais às partes assistidas por advogados permanecerão sendo realizadas por intermédio do DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN. Esclareço, ainda, que a presente determinação não é impeditiva para quaisquer atos, na execução, que exijam diligência presencial pelo Oficial de Justiça. Intimem-se. RIO DO SUL/SC, 07 de setembro de 2026. ANGELA MARIA KONRATH Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SINDICATO TRAB IND METALURG MECAN MAT ELETR RIO DO SUL

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