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TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0001482-57.2025.5.09.0025 AUTOR: LARISSA GIOVANA MOREIRA DE SOUZA RÉU: PLUSVAL AGROAVICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37f9fca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho em razão da manifestação de ID 3fefcc7 e em cumprimento ao item "2" do despacho de ID 5c7a4c9. Katian G. Marangoni Assistente de Sala de Audiências 1. Acolho as provas emprestadas indicadas pelas partes nas petições de IDs 6bb77de e e1cf60f, referente ao pedido de adicional de insalubridade. Em consequência, revogo a determinação de realização de perícia técnica contida na ata de ID 821b1a6. 2. Retire-se o feito da pauta de audiências do dia 19/10/2026. 3. Tem-se por encerrada a instrução processual, entendendo ser desnecessária a realização de audiência para tal fim. 4. Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias: a) apresentarem razões finais, entendendo-se, no silêncio, prejudicadas as razões finais e b) apresentarem eventual proposta para conciliação, entendendo-se, no silêncio, que a última proposta conciliatória restou rejeitada. 5. Após, façam-se os autos conclusos para julgamento, do qual as partes serão oportunamente intimadas. UMUARAMA/PR, 08 de setembro de 2026. MICHELE LERMEN SCOTTA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - PLUSVAL AGROAVICOLA LTDA
TRT9 · 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE UMUARAMA ATOrd 0001482-57.2025.5.09.0025 AUTOR: LARISSA GIOVANA MOREIRA DE SOUZA RÉU: PLUSVAL AGROAVICOLA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37f9fca proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho em razão da manifestação de ID 3fefcc7 e em cumprimento ao item "2" do despacho de ID 5c7a4c9. Katian G. Marangoni Assistente de Sala de Audiências 1. Acolho as provas emprestadas indicadas pelas partes nas petições de IDs 6bb77de e e1cf60f, referente ao pedido de adicional de insalubridade. Em consequência, revogo a determinação de realização de perícia técnica contida na ata de ID 821b1a6. 2. Retire-se o feito da pauta de audiências do dia 19/10/2026. 3. Tem-se por encerrada a instrução processual, entendendo ser desnecessária a realização de audiência para tal fim. 4. Intimem-se as partes para, no prazo de 10(dez) dias: a) apresentarem razões finais, entendendo-se, no silêncio, prejudicadas as razões finais e b) apresentarem eventual proposta para conciliação, entendendo-se, no silêncio, que a última proposta conciliatória restou rejeitada. 5. Após, façam-se os autos conclusos para julgamento, do qual as partes serão oportunamente intimadas. UMUARAMA/PR, 08 de setembro de 2026. MICHELE LERMEN SCOTTA Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - LARISSA GIOVANA MOREIRA DE SOUZA
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