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0001482-52.2025.5.05.0192

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT5 · 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Sentenças · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SENTENÇAS ATSum 0001482-52.2025.5.05.0192 RECLAMANTE: VERA LUCIA MARQUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: CSC SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7afe796 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Em face do exposto, deferida a gratuidade da justiça, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VERA LUCIA MARQUES DE OLIVEIRA em face de CSC SERVIÇOS COMPARTILHADOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, a ser considerada como se aqui transcrita. Ficam expressamente INDEFERIDOS o reconhecimento da nulidade do contrato de experiência e da sua extinção, a indenização substitutiva do período estabilitário, a integração desse período ao contrato de trabalho e a indenização por danos extrapatrimoniais. Honorários periciais de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a cargo da União, na forma da Súmula 457 do TST e do art. 2º da Resolução nº 247/2019 do CSJT. Expeça-se a requisição. Honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor atualizado da causa, devidos pela reclamante ao patrono da reclamada, com a exigibilidade SUSPENSA por ser ela beneficiária da justiça gratuita, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT, com a interpretação que lhe deu o Supremo Tribunal Federal na ADI 5766. Custas pela reclamante, no importe de R$ 460,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 23.000,00, na forma do art. 789, II, da CLT, cuja exigibilidade fica SUSPENSA por força da gratuidade ora deferida, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE AS PARTES. CRISTIANE MENEZES BORGES LIMA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CSC SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT5 · 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Sentenças · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SENTENÇAS ATSum 0001482-52.2025.5.05.0192 RECLAMANTE: VERA LUCIA MARQUES DE OLIVEIRA RECLAMADO: CSC SERVICOS COMPARTILHADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7afe796 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Em face do exposto, deferida a gratuidade da justiça, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por VERA LUCIA MARQUES DE OLIVEIRA em face de CSC SERVIÇOS COMPARTILHADOS LTDA, nos termos da fundamentação supra, a ser considerada como se aqui transcrita. Ficam expressamente INDEFERIDOS o reconhecimento da nulidade do contrato de experiência e da sua extinção, a indenização substitutiva do período estabilitário, a integração desse período ao contrato de trabalho e a indenização por danos extrapatrimoniais. Honorários periciais de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a cargo da União, na forma da Súmula 457 do TST e do art. 2º da Resolução nº 247/2019 do CSJT. Expeça-se a requisição. Honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor atualizado da causa, devidos pela reclamante ao patrono da reclamada, com a exigibilidade SUSPENSA por ser ela beneficiária da justiça gratuita, na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT, com a interpretação que lhe deu o Supremo Tribunal Federal na ADI 5766. Custas pela reclamante, no importe de R$ 460,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 23.000,00, na forma do art. 789, II, da CLT, cuja exigibilidade fica SUSPENSA por força da gratuidade ora deferida, na forma do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil. INTIMEM-SE AS PARTES. CRISTIANE MENEZES BORGES LIMA Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA MARQUES DE OLIVEIRA

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