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TJSP · UPJ da 5ª a 9ª Varas Civeis da Comarca de Osasco · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001482-24.2026.8.26.0405/SP Assunto: Rescisão / Resolução EXEQUENTE: ALESSANDRA ARAUJO DE CARVALHO ADVOGADO(A): ELOANA BARBARRESCO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SP468057) ADVOGADO(A): NEAYRA THAMYRES JUSTINO SEVILHA (OAB SP427811) EXECUTADO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A ADVOGADO(A): GUILHERME KASCHNY BASTIAN (OAB SP266795) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte executada intimada, na pessoa de seu(ua) patrono(a), do bloqueio realizado por meio do sistema SisbaJud, para que se manifeste, querendo, no prazo de cinco dias (cf. art. 854, § 3º, do CPC). Consigna-se que caso não haja advogado(a) constituído(a), a intimação do(a) executado(a) será realizada por carta. O peticionamento eletrônico deverá observar o evento/tipo de petição "Pedido de Desbloqueio - Excesso de SisbaJud". Local: Osasco
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