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0001482-22.2025.8.26.0223

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Guarujá - 4ª Vara Cível

    Processo 0001482-22.2025.8.26.0223/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Deise Garcia Calixto - Vistos. Ante o pagamento integral do requisitório, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Apresente a credora o formulário MLE devidamente preenchido nos termos do Comunicado 12/2024, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 3.609,67, corrigidos monetariamente, em favor da credora Deise Garcia Calixto, depositada à fl. 83 dos autos principais, independentemente de trânsito em julgado. Oficie-se ao DEPRE comunicando o pagamento do ofício requisitório neste feito, certificando-se no principal esta determinação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. P.R.I. - ADV: GOMES SOARES DE OLIVEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 404385/SP), DRIELLE GOMES ALMEIDA RIOS (OAB 404385/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Guarujá - 4ª Vara Cível

    Processo 0001482-22.2025.8.26.0223/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Doença Acidentário - Gomes Soares de Oliveira Sociedade de Advogados - Vistos. Ante o pagamento integral do requisitório, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Apresente a credora o formulário MLE devidamente preenchido nos termos do Comunicado 12/2024, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, expeça-se mandado de levantamento no valor de R$ 3.018,46, corrigidos monetariamente, em favor da credora Gomes Soares de Oliveira Soc. De Advogados, depositado à fl. 82 dos autos principais, independentemente de trânsito em julgado. Oficie-se ao DEPRE comunicando o pagamento do ofício requisitório neste feito, certificando-se no principal esta determinação. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com observância das formalidades legais. P.R.I. - ADV: PATRICIA GOMES SOARES (OAB 274169/SP)

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