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0001482-10.2025.5.12.0046

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0001482-10.2025.5.12.0046 RECLAMANTE: ANTONIO MARCELO BARBOSA CUSTODIO RECLAMADO: CSM-COMPONENTES SISTEMAS E MAQUINAS PARA CONSTRUCAO LTD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c786fc5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista que a única pendência nos autos é o pagamento dos honorários periciais, extingo a presente execução. Diante da confirmação da inexistência de valores disponíveis em contas judiciais vinculadas aos presentes autos, conforme certificado nos termos do art. 166, §§ 1º, 2º e 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (# Id 5882001), arquivem-se em definitivo. Cientes as partes e o(a) perito(a) com a publicação da sentença. nam PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CSM-COMPONENTES SISTEMAS E MAQUINAS PARA CONSTRUCAO LTD

  2. Intimação

    TRT12 · 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE JARAGUÁ DO SUL ATSum 0001482-10.2025.5.12.0046 RECLAMANTE: ANTONIO MARCELO BARBOSA CUSTODIO RECLAMADO: CSM-COMPONENTES SISTEMAS E MAQUINAS PARA CONSTRUCAO LTD INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c786fc5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Tendo em vista que a única pendência nos autos é o pagamento dos honorários periciais, extingo a presente execução. Diante da confirmação da inexistência de valores disponíveis em contas judiciais vinculadas aos presentes autos, conforme certificado nos termos do art. 166, §§ 1º, 2º e 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (# Id 5882001), arquivem-se em definitivo. Cientes as partes e o(a) perito(a) com a publicação da sentença. nam PATRICIA ANDRADES GAMEIRO HOFSTAETTER Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANTONIO MARCELO BARBOSA CUSTODIO

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