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0001482-04.2025.5.17.0003

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT17
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT17 · 3ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001482-04.2025.5.17.0003 RECLAMANTE: RODRIGO DOS SANTOS FILHO RECLAMADO: TOKAKI MARMITARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dca028 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pelo Reclamante (id cfd735f) e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, para sanar o erro material apontado, a fim de determinar a retificação dos cálculos periciais para que contemplem as parcelas efetivamente deferidas na sentença de embargos de declaração de id 1f2d063, nos termos da fundamentação supra. Homologo os cálculos retificados de id d6a4bfd, que passam a integrar a presente decisão para todos os efeitos legais, substituindo a planilha anterior de id 44cf045. Intimem-se as partes. HELEN MABLE CARREÇO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO NOCE LUCHI 12585986632 - TOKAKI MARMITARIA LTDA

  2. Intimação

    TRT17 · 3ª Vara do Trabalho de Vitória · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0001482-04.2025.5.17.0003 RECLAMANTE: RODRIGO DOS SANTOS FILHO RECLAMADO: TOKAKI MARMITARIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7dca028 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos pelo Reclamante (id cfd735f) e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES, para sanar o erro material apontado, a fim de determinar a retificação dos cálculos periciais para que contemplem as parcelas efetivamente deferidas na sentença de embargos de declaração de id 1f2d063, nos termos da fundamentação supra. Homologo os cálculos retificados de id d6a4bfd, que passam a integrar a presente decisão para todos os efeitos legais, substituindo a planilha anterior de id 44cf045. Intimem-se as partes. HELEN MABLE CARREÇO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho HELEN MABLE CARRECO ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DOS SANTOS FILHO

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