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0001481-73.2024.8.16.0183

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de São João · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO JOÃO VARA CÍVEL DE SÃO JOÃO - PROJUDI Av. Irineu Sperotto, 519 - União - São João/PR - CEP: 85.570-000 - Fone: (46)3905-6620 - Celular: (46) 3905-6621 - E-mail: sj-ju-sccrda@tjpr.jus.br Processo: 0001481-73.2024.8.16.0183 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$50.000,00 Autor(s): LUCAS BERTOTI Réu(s): ESPÓLIO DE SEBASTIÃO MARIANO DE LIMA representado(a) por MARIA IDALINA DE LIMA DECISÃO Vistos, 1. Trata-se de AÇÃO DE USUCAPIÃO ajuizada por LUCAS BERTOTI, parte autora, em face de ESPÓLIO DE SEBASTIÃO MARIANO DE LIMA, parte ré. É o breve relato. DECIDO. 2. Compulsando os autos, verifico a necessidade de EMENDA À INICIAL para correção dos seguintes pontos: DOCUMENTOS DO AUTOR: Juntada de certidão (negativa ou positiva) dos Cartórios de Registros de Imóveis da Comarca da residência do autor acerca da (in)existência de bens imóveis em seu nome. DOCUMENTOS DO IMÓVEL/PROVA DA POSSE: Juntada de justo título ou quaisquer outros documentos que demonstrem a origem, a continuidade, a natureza e o tempo da posse, tais como o pagamento dos impostos e das taxas que incidirem sobre o imóvel e/ou declaração firmada por três testemunhas. DOCUMENTOS DO RÉU A juntada de certidão de óbito de SEBASTIÃO MARIANO DE LIMA. PRAZO: 30 (TRINTA) DIAS. 3. Cumprida a emenda, voltem conclusos para decisão. 4. Decorrido o prazo in albis, venham conclusos para sentença de extinção. Intimem-se. Diligências legais. São João, data da assinatura eletrônica. Jean Rodrigues Juiz de Direito

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