Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT8
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT8 · 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ABAETETUBA PAP 0001481-31.2026.5.08.0101 REQUERENTE: CLAUDINETE RODRIGUES BAIA REQUERIDO: PLANGECON SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bd04938 proferido nos autos. Despacho Vistos. Diante da exibição voluntária e tempestiva realizada pela primeira requerida, Plangecon Manutenção e Serviços Ltda., que apresentou manifestação acompanhada de contrato de trabalho, ficha de registro de empregado e apólice de seguro de vida em grupo junto à Caixa Vida e Previdência (Ids. debcf4e, d3c3501, 2572064, 71e259d e 1b73b11), passo a impulsionar o presente feito para sua regular finalização. Intime-se a parte requerente, Claudinete Rodrigues Baia, por seus advogados constituídos nos autos, para que se manifeste, no prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, sobre os documentos exibidos pela ré, oportunidade em que deverá expressar concordância com os termos apresentados ou apontar, fundamentadamente, eventual vício ou omissão em relação à tutela deferida pelo Juízo. Esclarece-se, desde já, que este procedimento de Produção Antecipada da Prova (PAP) possui escopo estritamente focado no direito à obtenção da prova em si, sendo vedado a este Juízo, nos termos do art. 382, § 2º, do CPC, pronunciar-se sobre a ocorrência ou inocorrência do fato ou sobre as respectivas consequências jurídicas materiais. Decorrido o prazo concedido para a manifestação da parte autora, com ou sem manifestação nos autos, certifique-se e façam-se os autos conclusos para a prolação de sentença de extinção do procedimento com a respectiva entrega da prova documental produzida, de conformidade com o que dispõe o art. 382 do Código de Processo Civil. As partes ficam cientes através de publicação automática no diário eletrônico da justiça do trabalho. ABAETETUBA/PA, 08 de setembro de 2026. TATYANNE RODRIGUES DE ARAUJO ALVES Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CLAUDINETE RODRIGUES BAIA