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Tribunal
TRT18
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Período
set/2026
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Intimação
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS ATOrd 0001481-02.2026.5.18.0053 AUTOR: MARIA APARECIDA DE DEUS RÉU: VANILDA DOS SANTOS CARVALHO E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 049dd9f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA MARIA APARECIDA DE DEUS, CPF: 710.742.951-53, qualificada(o) na inicial, ajuizou Ação Reclamatória em face de VANILDA DOS SANTOS CARVALHO, CPF: 769.494.941-49; MONICA SANTOS DE CARVALHO, CPF: 382.727.331-53, aduzindo os fatos e fundamentos narrados na petição inicial. Atribuiu à causa do valor de R$ 100.759,56. Em petição posterior, a Autora peticiona desistindo do prosseguimento do feito. É, em síntese, o relatório. II - FUNDAMENTAÇÃO Conforme #id:85a212a, a Autora juntou petição, requerendo desistência da ação. Pois bem. A Lei 13.467/2017 acrescentou o § 3º ao art. 841, da CLT: Art. 841, § 3o - Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação. De uma exegese literal, e a contrario sensu, extrai-se que antes de oferecida a defesa poderá o reclamante desistir da ação sem a concordância do réu. O caso em exame amolda-se à hipótese normativa ora narrada, pois sequer foi enviada notificação à parte contrária. Sendo assim, homologo o requerimento de desistência, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 841, § 3º, da CLT e 485, inciso VIII, do CPC/2015. III - CONCLUSÃO ANTE O EXPOSTO, na ação trabalhista proposta por MARIA APARECIDA DE DEUS, CPF: 710.742.951-53 em face de VANILDA DOS SANTOS CARVALHO, CPF: 769.494.941-49; MONICA SANTOS DE CARVALHO, CPF: 382.727.331-53, conforme os fundamentos supra, que integram esta conclusão, homologo o requerimento de desistência da ação, EXTINGUINDO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos arts. 841, § 3º, da CLT e 485, inciso VIII, do CPC/2015. Custas processuais, pela Autora, no importe de R$ R$ 2.015,19, calculadas sobre o valor da causa de R$ 100.759,56, dispensado o recolhimento em razão da concessão dos benefícios da Justiça Gratuita. Arquivem-se definitivamente, com as baixas e andamentos de estilo. Intime-se a Autora. LCCC LIVIA FATIMA GONDIM PREGO Juíza Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA APARECIDA DE DEUS
TRT18 · 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS · Distribuição
Processo 0001481-02.2026.5.18.0053 distribuído para 3ª VARA DO TRABALHO DE ANÁPOLIS na data 31/08/2026
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