Publicações do processo

0001480-92.2024.5.13.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT13
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT13 · 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumSen 0001480-92.2024.5.13.0031 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA E OUTROS (1) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc2d36 proferido nos autos. DESPACHO Face a conta apresentada pelo Senhor Perito, remeta-se à Contadoria para fins de atualização com a dedução dos valores efetivamente pagos e, também, de eventual saldo remanescente em conta judicial com vistas a citação do Banco executado para complementar o valor devido. Quanto ao pedido de majoração dos valores dos honorários, indefiro o pedido porquanto já fixado anteriormente, inclusive já liberados ao beneficiário. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 09 de setembro de 2026. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A.

  2. Intimação

    TRT13 · 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa · Notificação

    TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 13ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA CumSen 0001480-92.2024.5.13.0031 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA E OUTROS (1) EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8fc2d36 proferido nos autos. DESPACHO Face a conta apresentada pelo Senhor Perito, remeta-se à Contadoria para fins de atualização com a dedução dos valores efetivamente pagos e, também, de eventual saldo remanescente em conta judicial com vistas a citação do Banco executado para complementar o valor devido. Quanto ao pedido de majoração dos valores dos honorários, indefiro o pedido porquanto já fixado anteriormente, inclusive já liberados ao beneficiário. Intimem-se. JOAO PESSOA/PB, 09 de setembro de 2026. HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE MARIO DE ANDRADE HENRIQUE - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA

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