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TRT3 · Vara do Trabalho de Guaxupe · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE GUAXUPE ATOrd 0001479-82.2014.5.03.0081 AUTOR: JOAO BATISTA DA SILVA RÉU: MASSA FALIDA DE ADMINAS ADMINISTRACAO E TERCEIRIZACAO DE MAO DE OBRA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f99536d proferido nos autos. Vistos, etc. O pedido de responsabilização subsidiária do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUL DE MINAS GERAIS (CNPJ 10.648.539/0001-05), pelo adimplemento das parcelas trabalhistas deferidas ao exequente, foi julgado IMPROCEDENTE, conforme decisão proferida sob o ID fc08206 (fls. 33). Diante do exposto determino a retificação da autuação, para exclusão do segundo reclamado. Dê-se vista ao exequente para requerer o que entender de direito, em 5 dias. Intime-se o exequente por seu advogado. GUAXUPE/MG, 06 de setembro de 2026. CARLOS ADRIANO DANI LEBOURG Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - JOAO BATISTA DA SILVA
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