Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAL · 1ª Vara Cível e Criminal/Inf. e Juventude de Marechal Deodoro
ADV: KEYLA MACHADO DE CARVALHO (OAB 10808/AL), ADV: KEYLA MACHADO DE CARVALHO (OAB 10808/AL), ADV: KEYLA MACHADO DE CARVALHO (OAB 10808/AL), ADV: UILMA SANTOS DE MELO (OAB 10282/AL), ADV: VANESSA BRANDÃO DA ROCHA (OAB 10228/AL), ADV: VANESSA BRANDÃO DA ROCHA (OAB 10228/AL), ADV: VANESSA BRANDÃO DA ROCHA (OAB 10228/AL), ADV: VANESSA BRANDÃO DA ROCHA (OAB 10228/AL), ADV: VANESSA BRANDÃO DA ROCHA (OAB 10228/AL), ADV: VANESSA BRANDÃO DA ROCHA (OAB 10228/AL), ADV: VANESSA BRANDÃO DA ROCHA (OAB 10228/AL), ADV: VANESSA BRANDÃO DA ROCHA (OAB 10228/AL), ADV: VANESSA BRANDÃO DA ROCHA (OAB 10228/AL), ADV: JOSÉ ALEXANDRINO DE MELO (OAB 1560/AL), ADV: VANESSA BRANDÃO DA ROCHA (OAB 10228/AL) - Processo 0001478-94.2011.8.02.0044 - Inventário - Inventário e Partilha - AUTORA: Willyane Costa Silva - Wisyane Gabrielle dos Santos Costa - Wisllane Krystine dos Santos Costa - INVTE: Wilton da Costa - TERCEIRO I: Espoólio de EDVALDO DA COSTA - Wilton da Costa - Eleuza Costa - Maria Rejane Santos Costa - Edvaldo da Costa Junior - Gabriela Sarmento Costa e outro - Ante o exposto, torno sem efeito a nomeação de Eleusa da Costa para o cargo de inventariante e nomeio, em seu lugar, a herdeira Elana Sarmento Costa, inscrita no CPF sob o n.º 075.045.754-61, com fundamento no art. 617, III, do Código de Processo Civil. Julgo prejudicado o pedido de remoção de Wilton da Costa do cargo de inventariante, já determinada pela decisão de f. 278. Corrija-se a autuação, para o fim de fazer constar Elana Sarmento Costa como inventariante, em substituição a Wilton da Costa. Intime-se a inventariante nomeada para, no prazo de 5 dias (cinco dias), prestar o compromisso de bem e fielmente desempenhar a função, mediante termo nos autos (art. 617, parágrafo único, do Código de Processo Civil). Assinado o termo, intime-se a inventariante para, no prazo de 15 dias (quinze dias), cumprir as determinações de f. 269-270, juntando os registros imobiliários ou as certidões de ônus atualizadas dos imóveis do acervo hereditário. No mesmo prazo, intimem-se os demais herdeiros para juntar os termos da partilha amigável dos bens remanescentes e as respectivas certidões negativas de débitos tributários (f. 269-270). Intime-se a advogada Uilma Santos de Melo (OAB/AL n.º 10.282) para, no prazo de 15 dias (quinze dias), juntar a certidão de óbito de Eleusa da Costa, informar se foi aberto inventário dos bens dela e quem exerce a administração provisória do acervo, e promover a habilitação dos sucessores (arts. 110, 313, § 2.º, II, e 687 do Código de Processo Civil). Intime-se a advogada constituída por Wilton da Costa (f. 259) para, em igual prazo, informar se foi instituída curatela em favor do herdeiro, juntando, se for o caso, cópia da decisão respectiva. Cumpridas as determinações, ou decorridos os prazos, por fim, ao Ministério Público e conclusos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.