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Tribunal
TRT11
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Período
set/2026
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Intimação
TRT11 · OJ de Análise de Recurso · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO OJC DE ANÁLISE DE RECURSO Relator: SANDRO NAHMIAS MELO ROT 0001478-72.2024.5.11.0001 RECORRENTE: JOREL GOMES DO NASCIMENTO E OUTROS (1) RECORRIDO: SODECIA AUTOMOTIVE MANAUS LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e924648 proferida nos autos. DECISÃO A matéria discutida no presente apelo guarda relação com o Incidente de Recursos Repetitivos JulgRREmbRep - 0020040-50.2023.5.04.0231 (Tema 38 da Tabela de IRR), ao qual fora atribuída a seguinte Questão Jurídica: "No arbitramento de indenização, em parcela única, referente à pensão vitalícia por incapacitação permanente do empregado, por acidente do trabalho ou doença ocupacional, com fulcro no art. 950, parágrafo único, do Código Civil, deve o juiz aplicar um redutor do quantum indenizatório? " (Acórdão - Id 4dc1a74). Com efeito, interpreta-se dos artigos 896-C, §3º da CLT e 1.030, III do CPC, que há necessidade de sobrestamento automático na Presidência deste Tribunal Regional do Trabalho, de Recursos de Revista ou Agravos de Instrumento que tratem, entre as questões recursais, de matéria que foi objeto de afetação em Incidente de Recursos de Revista Repetitivo, até ulterior decisão pelo Tribunal Superior do Trabalho. Assim, determino o sobrestamento do presente feito, pelo que resta prejudicado, neste momento processual, o conhecimento dos Recursos de Revista de Ids b96b29e e f834ea5. Dê-se ciência às partes. Publique-se. (msd) MANAUS/AM, 04 de setembro de 2026. JORGE ALVARO MARQUES GUEDES Desembargador(a) do Trabalho - Presidente do TRT11
Intimado(s) / Citado(s)
- JOREL GOMES DO NASCIMENTO
- SODECIA AUTOMOTIVE MANAUS LTDA.