Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT10
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001478-50.2025.5.10.0103 RECLAMANTE: MARIA ALENCAR DE MOURA RECLAMADO: TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33537a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia parcial e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA ALENCAR DE MOURA em face de TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, tudo nos termos e limites da fundamentação que integra este dispositivo (art. 489, §3º, CPC). Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa nos termos da fundamentação. Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.774,95 (mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), calculadas sobre o valor da causa de R$ 88.747,67 (oitenta e oito mil, setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos), dispensado o recolhimento em razão da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. OSVANI SOARES DIAS DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA
TRT10 · 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 3ª Vara do Trabalho de Taguatinga - DF ATOrd 0001478-50.2025.5.10.0103 RECLAMANTE: MARIA ALENCAR DE MOURA RECLAMADO: TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 33537a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, rejeito a preliminar de inépcia parcial e JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por MARIA ALENCAR DE MOURA em face de TAGUATUR TAGUATINGA TRANSPORTES E TURISMO LTDA, tudo nos termos e limites da fundamentação que integra este dispositivo (art. 489, §3º, CPC). Defiro à reclamante os benefícios da justiça gratuita. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 10% sobre o valor atualizado da causa, com exigibilidade suspensa nos termos da fundamentação. Custas pela reclamante, no importe de R$ 1.774,95 (mil, setecentos e setenta e quatro reais e noventa e cinco centavos), calculadas sobre o valor da causa de R$ 88.747,67 (oitenta e oito mil, setecentos e quarenta e sete reais e sessenta e sete centavos), dispensado o recolhimento em razão da justiça gratuita. Intimem-se as partes. Nada mais. OSVANI SOARES DIAS DE MEDEIROS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARIA ALENCAR DE MOURA