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TJSP · 1ª Vara Cível da Comarca de Poá · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001477-59.2025.8.26.0462/SP EXEQUENTE: LUCIANA EBNER MARTINS NOGAWA ADVOGADO(A): HÉRIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB SP312121) ADVOGADO(A): EDUARDO MITHIO ERA (OAB SP300064) EXEQUENTE: CRISTIANO NOGAWA ADVOGADO(A): HÉRIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB SP312121) ADVOGADO(A): EDUARDO MITHIO ERA (OAB SP300064) EXEQUENTE: EDUARDO MITHIO ERA ADVOGADO(A): EDUARDO MITHIO ERA (OAB SP300064) EXEQUENTE: HÉRIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI ADVOGADO(A): EDUARDO MITHIO ERA (OAB SP300064) ADVOGADO(A): HÉRIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB SP312121) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Providencie a Serventia a inclusão dos demais patronos que constam da procuração no polo ativo. Fls. 205/210: Os formulários ainda não estão regulares: 1. Apresente(m) formulário(s) que deverá constar: no campo "Nome do beneficiário do levantamento:" o nome de ambos os exequentes, ainda que conste no campo "Nome do titular da conta : o nome procurador com poderes para "Receber e dar quitação", nos termos do art. 1112, § 7º, das NSCGJ e Comunicado 12/2024, ou apresente formulários distintos, individualizando os valores. Neste caso, deverá constar Tipo de Resgate Parcial, sendo que no campo do valor nominal do depósitos, deve constar o valor total e, no campo observações, os valores a serem efetivamente levantados pela parte beneficiária. Esclareça, ainda, se o levantamento será destinado apenas ao exequentes Luciana e Cristiano, uma vez que também se executam honorários advocatícios. Caso negativo, os formulários deverão conter também os nomes dos patronos exequente. 2. A procuração apresentada a fls. 07 e 08, dos autos principais, não conferem poderes à Sociedade de Advogados ERA & NAGOSHI SOCIEDADE DE ADVOGADOS, apenas aos patronos. Assim, deve-se regularizar o formulário com a indicação de conta de patrono que possua os poderes de receber e dar quitação ou, alternativamente, que apresente novo instrumento de procuração. No mais, aguarde-se o trânsito em julgado do agravo de instrumento. Intime-se.
TJSP · Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Processo 0001477-59.2025.8.26.0462 (apensado ao processo 1002061-17.2022.8.26.0462) (processo principal 1002061-17.2022.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Luciana Ebner Martins Nogawa - - Cristiano Nogawa - - Eduardo Mithio Era - - Herio Felippe Moreira Nagoshi - Lilian Dayse Patricio Rodrigues - Ficam as partes e respectivos representantes cientificados de que o presente processo passará a tramitar eletronicamente no Sistema Eproc do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número00014775920258260462. Caso seja advogado: Ficam intimados os procuradores para que providenciem o credenciamento no eproc, caso ainda não estejam habilitados, bem como verifiquem os dados cadastrais constantes do referido sistema, promovendo, se necessário, a regularização mediante abertura de chamado junto ao suporte do sistema. Material de apoio disponível em: EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema.PDF Caso seja entidade conveniada e a comunicação junto a este E. Tribunal de Justiça for: Via portal eproc - Fica a entidade intimada para que, caso ainda não esteja credenciada, providencie o credenciamento no sistema eproc, bem como a verificação dos dados cadastrais constantes; Via integração entre sistemas - As entidades ainda pendentes de integração, deverão entrar em contato com a equipe responsável no TJSP por meio de abertura de chamado; Em caso de dúvidas, abra um chamado em https://www.suportesistemastjsp.com.br/. As comunicações subsequentes serão realizadas pelo sistema eproc, nos termos da legislação vigente e das Resoluções do CNJ aplicáveis. - ADV: CAIO VANO COGONHESI (OAB 246855/SP), EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP), HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP), EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP), EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP), EDUARDO MITHIO ERA (OAB 300064/SP), HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP), HERIO FELIPPE MOREIRA NAGOSHI (OAB 312121/SP)
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