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TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001477-13.2025.5.07.0018 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: SOCIEDADE DE ASSISTENCIA E PROTECAO A INFANCIA DE FORTALEZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f62b6c7 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a consulta SISBAJUD foi positiva integral. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, FRANCISCA GRAZIELLE CARNEIRO GONCALVES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Em consonância com o disposto no art. 841 do CPC, converto o valor bloqueado em penhora, abrindo-se o prazo de (05) cinco dias para a parte executada querendo, opor embargos, cabendo igual prazo à parte reclamante para, querendo, apresentar impugnação, nos termos art. 884 da CLT, bem como para informar os dados bancários para expedição de alvará de transferência, em sendo o caso. As partes sem advogado devem ser notificadas pela via POSTAL(eCARTA), e, concomitantemente, por EDITAL, sendo esta convalidada caso reste(em) infrutífera(as) a(s) notificação(ões) postal(is), sem prejuízo dos meios eletrônicos na forma do ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG. Nº 05/2020. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. A publicação desta decisão ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA
TRT7 · 18ª Vara do Trabalho de Fortaleza · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 18ª VARA DO TRABALHO DE FORTALEZA CSAC 0001477-13.2025.5.07.0018 REQUERENTE: SIND EMPREGADOS ESTAB DE SERVICOS DE SAUDE NO EST CEARA E OUTROS (1) REQUERIDO: SOCIEDADE DE ASSISTENCIA E PROTECAO A INFANCIA DE FORTALEZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f62b6c7 proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Certifico, para os devidos fins, que a consulta SISBAJUD foi positiva integral. Nesta data, 04 de setembro de 2026, eu, FRANCISCA GRAZIELLE CARNEIRO GONCALVES, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. Em consonância com o disposto no art. 841 do CPC, converto o valor bloqueado em penhora, abrindo-se o prazo de (05) cinco dias para a parte executada querendo, opor embargos, cabendo igual prazo à parte reclamante para, querendo, apresentar impugnação, nos termos art. 884 da CLT, bem como para informar os dados bancários para expedição de alvará de transferência, em sendo o caso. As partes sem advogado devem ser notificadas pela via POSTAL(eCARTA), e, concomitantemente, por EDITAL, sendo esta convalidada caso reste(em) infrutífera(as) a(s) notificação(ões) postal(is), sem prejuízo dos meios eletrônicos na forma do ATO CONJUNTO TRT7.GP.CORREG. Nº 05/2020. Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos. Expedientes necessários. A publicação desta decisão ou seu ID no DJEN tem efeito de notificação. FORTALEZA/CE, 04 de setembro de 2026. ANA CAROLINE BENTO MACIEL FREITAS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE DE ASSISTENCIA E PROTECAO A INFANCIA DE FORTALEZA
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