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0001476-94.2026.5.18.0015

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT18 · 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumPrSe 0001476-94.2026.5.18.0015 REQUERENTE: EURIPEDES FERREIRA MARQUES REQUERIDO: COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c958b9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinto o presente feito executivo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, por inexistência de obrigação a ser cumprida. Fica afastada a pretensão de recebimento de diferenças de quinquênios anteriores a 01/06/2025, em razão do ajuste homologado entre a COMURG e o SEACONS, conforme fundamentação acima. Após o trânsito, arquivem-se os autos. Intimação às partes. rns GIRLENE DE CASTRO ARAÚJO ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - EURIPEDES FERREIRA MARQUES

  2. Intimação

    TRT18 · 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE GOIÂNIA CumPrSe 0001476-94.2026.5.18.0015 REQUERENTE: EURIPEDES FERREIRA MARQUES REQUERIDO: COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c958b9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinto o presente feito executivo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil, por inexistência de obrigação a ser cumprida. Fica afastada a pretensão de recebimento de diferenças de quinquênios anteriores a 01/06/2025, em razão do ajuste homologado entre a COMURG e o SEACONS, conforme fundamentação acima. Após o trânsito, arquivem-se os autos. Intimação às partes. rns GIRLENE DE CASTRO ARAÚJO ALMEIDA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE URBANIZACAO DE GOIANIA - COMURG

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