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TJSP · Foro de Lucélia - 1ª Vara
Processo 0001476-94.2025.8.26.0326/02 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARCELA JORDANI CARDIM - Vistos. Trata-se de Requisição de Pequeno Valor, promovida por MARCELA JORDANI CARDIM contra MUNICÍPIO DE LUCÉLIA. O valor requisitado foi depositado, consoante depósito comprovado nos autos. Assim, face a realização do depósito, declaro EXTINTO o presente incidente de RPV-Requisição de Pequeno Valor. Expeça-se MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente. Nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 749/2019 e 318/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, deverá o(a) advogado(a), no prazo de cinco(5) dias, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, juntando-se aos autos. Observo que para a opção de recebimento em moeda corrente, o valor não poderá superar R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central. Certifique-se no incidente de cumprimento de sentença o depósito realizado. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 07 de setembro de 2026. - ADV: DANIELLY CAPELO RODRIGUES HERNANDEZ (OAB 206227/SP)
TJSP · Foro de Lucélia - 1ª Vara
Processo 0001476-94.2025.8.26.0326/01 - Requisição de Pequeno Valor - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - MARCELA JORDANI CARDIM - Vistos. Trata-se de Requisição de Pequeno Valor, promovida por MARCELA JORDANI CARDIM contra MUNICÍPIO DE LUCÉLIA. O valor requisitado foi depositado, consoante depósito comprovado nos autos. Assim, face a realização do depósito, declaro EXTINTO o presente incidente de RPV-Requisição de Pequeno Valor. Expeça-se MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente. Nos termos dos Comunicados Conjuntos nº 749/2019 e 318/2023 da Presidência do Tribunal de Justiça e Corregedoria Geral da Justiça, deverá o(a) advogado(a), no prazo de cinco(5) dias, proceder ao preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjsp.jus.br/Download/Formularios/FormularioMLE.docx, juntando-se aos autos. Observo que para a opção de recebimento em moeda corrente, o valor não poderá superar R$ 5.000,00, conforme art. 16 da Resolução nº 2892/2001 do Banco Central. Certifique-se no incidente de cumprimento de sentença o depósito realizado. Ausente o interesse recursal, certifique-se imediatamente o trânsito em julgado. Arquivem-se estes autos, fazendo-se as baixas necessárias. Publique-se. Intimem-se. Lucelia, 07 de setembro de 2026. - ADV: DANIELLY CAPELO RODRIGUES HERNANDEZ (OAB 206227/SP)
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