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TJPR · 1º Juizado Especial Cível de Cascavel · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Andar Zero - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: 45-3392-5065 - E-mail: cas-15vj-s@tjpr.jus.br (d) Autos nº. 0001476-52.2024.8.16.0021 Processo: 0001476-52.2024.8.16.0021 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cláusula Penal Valor da Causa: R$34.094,58 Exequente(s): DEYVID ALAN DA SILVA DE OLIVEIRA Executado(s): ALEXANDRA DOS SANTOS CAMARGO NATALINO RODRIGUES DE CAMARGO VISTOS E EXAMINADOS 1. Diante do teor da certidão retro (mov. 105.1), que noticia o falecimento do leiloeiro público designado, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as medidas que entender cabíveis perante os órgãos competentes ou eventuais sucessores/administradores do leiloeiro a fim de averiguar se houve, de fato, a alienação do bem em leilão. 2. No mesmo prazo, intime-se a parte exequente para dar regular andamento ao feito, indicando bens dos executados passíveis de penhora, sob pena de extinção e arquivamento do processo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995. Int. Dil. Cascavel, datado eletronicamente. Carlos Eduardo Stella Alves Juiz de Direito
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