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0001476-48.2017.8.13.0452

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Nova Serrana · Ato ordinatório

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0001476-48.2017.8.13.0452/MG REQUERENTE: SEBASTIAO NALTO SOUZA FIGUEIREDO ADVOGADO(A): SAULO AMARAL PRADO (OAB MG134575) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas para, no prazo comum de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de indeferimento, ou se manifestarem pelo julgamento do processo no estado em que se encontra. Em caso de especificação de provas, deverão, no prazo assinalado, de forma sucinta e objetiva, discriminar os fatos ainda controvertidos e as provas que pretendem produzir para comprová-los, indicando a natureza e justificando concretamente a relevância e a pertinência de cada prova, sob pena de indeferimento. Sendo requerida prova oral, e ainda com base no princípio da cooperação processual, as partes poderão desde já apresentar rol de testemunhas, a fim de racionalizar a organização da pauta do Juízo. As partes ficam advertidas de que: (i) as provas anteriormente requeridas deverão ser reiteradas, sob pena de desistência tácita e preclusão; (ii) o silêncio ou o protesto genérico por provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado.

  2. Intimação

    TJMG · Unidade Jurisdicional Única da Comarca de Nova Serrana · 80

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA Nº 0001476-48.2017.8.13.0452/MG REQUERENTE: SEBASTIAO NALTO SOUZA FIGUEIREDO REQUERIDO: ESTADO DE MINAS GERAIS Local: (#)LOCALIDADEENDERECOORGAO(#) Data: 04/09/2026 CERTIDÃO DE MIGRAÇÃO Certifico que o processo judicial em epígrafe foi devidamente migrado do Sistema PJe, passando a tramitar exclusivamente no Sistema eproc a partir desta data. A migração foi realizada em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), observando as medidas de privacidade e proteção de dados tratados no âmbito do processo. Eventuais inconsistências ou divergências entre os documentos e/ou dados constantes no PJe e aqueles visualizados no eproc poderão ser objeto de peticionamento das partes a qualquer momento, devidamente fundamentado, com a indicação do(s) documento(s) e/ou dado(s) objeto da inconsistência. Declaro que o cadastro das partes foi devidamente alterado, em estrita observância às diretrizes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas, instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, nos termos da Resolução nº 46/2007, bem como de suas atualizações posteriores. Todas as futuras manifestações deverão ser realizadas exclusivamente por meio do sistema eproc. Ficam as partes cientes. Assinatura do Gerente de Secretaria

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