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0001476-43.2021.8.16.0058

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Tribunal
TJPR
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set/2026

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  1. Edital

    TJPR · 1ª Vara Cível de Campo Mourão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAMPO MOURÃO 1ª VARA CÍVEL DE CAMPO MOURÃO - PROJUDI Avenida José Custódio de Oliveira, 2065 - FÓRUM - Centro - Campo Mourão/PR - CEP: 87.300-020 - Fone: (44) 3525-2117 - Celular: (44) 99959-0757 - E-mail: cm-1vj-e@tjpr.jus.br EDITAL DE CITÃÇÃO DOS AUSENTES, INCERTOS, , COM PRAZODESCONHECIDOS E TERCEIROS INTERESSADOS DE 30 (TRINTA) DIAS. Processo: 0001476-43.2021.8.16.0058 Classe Processual: Usucapião Assunto Principal: Usucapião Extraordinária Valor da Causa: R$105.000,00 Autor(s): VILMAR SCHIAVON (RG: 10847524 SSP/PR e CPF/CNPJ: 209.699.379-20), ESTRADA CRUZEIRINHO R652 904560, S/Nº ZONA RURAL - Farol - FAROL/PR - CEP: 87.325-000 Réu(s): ANA ESPINI BARNABE (RG: 86214636 SSP/PR e CPF/CNPJ: 058.364.379-55), Rua Curitiba, 615 casa - Jardim John Kennedy - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.303-039 - Telefone(s): (44) 99958-9554 ANTONIO SPINES (RG: 80081049 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.960.779-73), Rua Guaíra, 116 casa - Iguaçu - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.701- 315 APARECIDO AMANTINO ALVES (RG: 36694025 SSP/PR e CPF/CNPJ: 276.575.409-82), Rua Jorge Wendler, 347 casa - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.720-040 BENEDITA SPINES DOS SANTOS (RG: 5707170 SSP/RO e CPF/CNPJ: 422.309.692-34), Rodovia BR-421 LOTE 17, S/N - Apoio BR-421 - ARIQUEMES/RO - CEP: 76.877-071 BRAZILINA SPINA DA COSTA (RG: 90377990 SSP/PR e CPF/CNPJ: 041.778.799-59), Rua São Pedro, 259 - Vila Reis - APUCARANA/PR - CEP: 86.819-000 ERNESTO BERNABE (RG: 10847680 SSP/PR e CPF/CNPJ: 166.088.019-04), Rua Curitiba, 615 ZONA 03 - Jardim John Kennedy - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.303-039 EVA SPINES ALVES (RG: 55362181 SSP/PR e CPF/CNPJ: 855.169.619-04), Rua Jorge Wendler, 347 casa - Xaxim - CURITIBA/PR - CEP: 81.720-040 - Telefone(s): (41) 99708-4472 GERONIMO JOSÉ DOS SANTOS (RG: 1532010 SSP/RO e CPF/CNPJ: 389.468.669-34), Rodovia BR-421 LOTE 17, S/N - Apoio BR-421 - ARIQUEMES/RO - CEP: 76.877-071 - Telefone(s): (69) 99242-3208 JAIR CAMARGO (RG: 22558080 SSP/PR e CPF/CNPJ: 363.209.439-04), Rua José dos Passos - antiga Rua UM, 538 casa - Jardim São Domingos - SUMARÉ/SP - CEP: 13.174-070 JOSÉ PIRES SPINES (RG: 35530452 SSP/PR e CPF/CNPJ: 258.584.768-30), Rua Geremia, 183 - Bonfim - CAMPINAS/SP - CEP: 13.070-000 JOÃO FLORÊNCIO DA COSTA (RG: 37228605 SSP/PR e CPF/CNPJ: 203.371.329-68), Rua São Pedro, 259 - Vila Reis - APUCARANA/PR - CEP: 86.819-000 LIVRAMENTO DE OLIVEIRA SPINES (RG: 80081006 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.999.139-26), Rua Purus, 1156 casa - ARAUCÁRIA/PR - CEP: 83.701-560 NEUSA FRANCISCA DOS SANTOS SPINES (RG: 333300245 SSP/SP e CPF/CNPJ: 261.459.888-78), Rua Manoel Quirino dos Santos, 226 casa - Loteamento Parque Centenário - CAMPINAS/SP - CEP: 13.051-479 - Telefone(s): (19) 99151-8785 TEREZINHA ESPINI CAMARGO (RG: 361284834 SSP/SP e CPF/CNPJ: 297.943.498-10), Rua Dois, 97 - Jardim Vitória - SUMARÉ/SP Terceiro(s): ARLETE BERNABE FONSECA (RG: 37736210 SSP/PR e CPF/CNPJ: 481.188.699-20), AVENIDA JOSE TADEU NUNES, 525 - JARDIM NOSSA SENHORA APARECIDA - CAMPO MOURÃO/PR CLAUDEMIR DAL PONT (RG: 43434004 SSP/PR e CPF/CNPJ: 596.668.469-34), Rua Bela Vista, 147 - Jardim Lar Paraná - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.305-080 CLAUDINEI DAL PONT (RG: 58847330 SSP/PR e CPF/CNPJ: 020.597.699-90), Rua Cruzeiro do Oeste, 490 zona 1 - Centro - CAMPO MOURÃO/PR - CEP: 87.302-090 JOSE CARLOS BERNABE (CPF/CNPJ: 440.188.439-68), TRAVESSA RIACHUELO, 72 - JARDIM URUPES - CAMPO MOURÃO/PR Marcos Cesar Renisz (RG: 43471236 SSP/PR e CPF/CNPJ: 614.267.179-20), Chacara Trevo, s/n BR 272, KM 386 - Trevo de Farol - FAROL /PR FAZ SABER, a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, expedido nos autos em epígrafe, ,movida porVILMAR SCHIAVON (RG: 10847524 SSP/PR e CPF/CNPJ: 209.699.379-20) em face de ANA ESPINI BARNABE (RG: 86214636 SSP/PR e CPF/CNPJ: 058.364.379-55); ANTONIO SPINES (RG: 80081049 SSP/PR e CPF/CNPJ: 025.960.779-73); APARECIDO AMANTINO ALVES (RG: 36694025 SSP/PR e CPF /CNPJ: 276.575.409-82); BENEDITA SPINES DOS SANTOS (RG: 5707170 SSP/RO e CPF/CNPJ: 422.309.692- 34); BRAZILINA SPINA DA COSTA (RG: 90377990 SSP/PR e CPF/CNPJ: 041.778.799-59); ERNESTO BERNABE (RG: 10847680 SSP/PR e CPF/CNPJ: 166.088.019-04); EVA SPINES ALVES (RG: 55362181 SSP/PR e CPF/CNPJ: 855.169.619-04); GERONIMO JOSÉ DOS SANTOS (RG: 1532010 SSP/RO e CPF/CNPJ: 389.468.669-34); JAIR CAMARGO (RG: 22558080 SSP/PR e CPF/CNPJ: 363.209.439-04); JOSÉ PIRES SPINES (RG: 35530452 SSP/PR e CPF/CNPJ: 258.584.768-30); JOÃO FLORÊNCIO DA COSTA (RG: 37228605 SSP/PR e CPF/CNPJ: 203.371.329-68); LIVRAMENTO DE OLIVEIRA SPINES (RG: 80081006 SSP /PR e CPF/CNPJ: 025.999.139-26); NEUSA FRANCISCA DOS SANTOS SPINES (RG: 333300245 SSP/SP e CPF /CNPJ: 261.459.888-78); TEREZINHA ESPINI CAMARGO (RG: 361284834 SSP/SP e CPF/CNPJ: 297.943.498- , 10)que pelo presente, com prazo de 30 (trinta) dias, a contar da primeira publicação, ficam devidamente CITADOS , OS AUSENTES, INCERTOS, DESCONHECIDOS E TERCEIROS INTERESSADOSdos termos da presente ação de Usucapião, para , querendo, responder a ação, sob pena de ser consideradodentro do prazo de 15 (quinze) dias revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (artigo 344 do CPC), ficando ainda art. 257, inc. IV, CPCudo em conformidadeadvertido, de que será nomeado curador especial em caso de revelia (. T) com a resenha da inicial de seq. 1.1, a seguir transcrito: "o Requerente alega que exerce a posse mansa, pacífica e ininterrupta da Chácara nº 29, cujo imóvel é vizinho à chácara nº 30, com área de 30.000 m2, aquirida por este em 15/01 /1991, conforme matrícula nº 23.904 do CRI 1º Ofício desta Comarca de Campo Mourão/PR; que o imóvel usucapiendo estava desabilitado, sem plantação, e área toda coberta de mato, desde então, ou seja há mais de 03 décadas, está usufruindo do lote, plantando, colhendo, utilizando-o de forma produtiva; que a partir de 1994, obteve acesso aos carnês de ITR, efetuando o pagamento corretamente, conforme guias juntadas em anexo; para corroborar juntou os documentos probatórios de seu domínio, dentre estes, recibo de inscrição do imóvel rural, memorial descritivo, levantamento planimétrico bem como os recibos do imposto sobre propriedade rural; que o imóvel usucapiendo (chácara n° 29), possui área de 15.103,42 m², situada no perímetro suburbano da cidade de Farol, sede da Gleba 7 da colônia Goioerê, Município de Farol, Comarca de Campo Mourão - Estado do Paraná, que de acordo com o memorial descritivo em anexo possui os seguintes limites e confrontações: “Ao Norte: por linha reta, com o rumo de 81°34’10” NE, na distância de 99,54 metros, divisando com a chácara nº 144; ao Sul: por uma linha reta com o rumo de 72°35’19” SO, na distância 251,48 metros, divisando com a chácara n º 30; ao Leste: pelo leito do Arroio nº 1, divisando com as chácaras n°s 6,7; ao Oeste: por linha reta com o rumo 30°15’31” NO, na distância de 26.67 metros, divisando com o perímetro urbano do município de Farol; ao Sudoeste: por várias linhas com diferentes rumos e metragens divisando com a faixa de domínio da BR-272.”, sendo que verificado através do Levantamento Planimétrico, a área usucapienda é maior do que a descrita na matrícula nº 32.339 do CRI 1º Oficio desta Comarca, onde consta a área de 12.600 m2, deste modo o registro de propriedade pretendido acarretará em alterações dos limites e confrontações ora definidos na matricula anteriormente descrita; fundamentou seu pedido nos termos do art. 1.238 do Código Civil; indicou como confrontantes: MARCOS CESAR RENISZ, portador da cédula de identidade RG n° 4.347.123-6, inscrito no CPF/MF sob o n° 614.267.179-20; CLAUDEMIR DAL PONT, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n° 4.343.400-4, inscrito no CPF/MF sob o n° 596.668.469-34; e CLAUDINEI DAL PONT, brasileiro, portador da cédula de identidade RG n° 5.884.733-0, inscrito no CPF/MF sob o n° 020.597.699-90; requer ao final, a prioridade de tramitação, com fulcro nos art. 1.048, I do CPC c/c o art. 71 da Lei 10.741/03, por ser pessoa idosa; a citçaão dos requerids, confrontantes e terceiros; a intimação dos representantes das Fazendas Municipal, Estadual e União e a intimação do representante do Ministério Público, para acompanhar, querendo; e ao final, pugna pela procedência da ação, para declarar o domínio em relação ao imóvel Chácara nº 29, matrícula 32.339 do 1º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade de Campo Mourão/PR, o qual servirá de título hábil a efetuar transferência de propriedade do imóvel ao Requerente; g) A condenação dos Requeridos ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios a serem fixado nos termos do artigo 85 e seguintes do CPC. Campo Mourão, 22 de fevereiro de 2021. (a) Mariângela Cunha - OAB/PR 18.218; Luiz Gustavo Chiminácio Gurgel OAB/PR 41.900 e Rafael Larraneaga da Rosa OAB/PR 82.784; resumo do r. desapcho de seq. 15.1, a seguir transcrito:"1. ... recebo a petição inicial (art. 334, NCPC). 2. ... deixo de designar a audiência de conciliação ou mediação. ... 3. Cite-se, na forma requerida, para apresentação de resposta no prazo de 15 dias. ... . Campo Mourão, datado eletronicamente. (a) Gabriela Luciano Borri Aranda - Juíza de Direito”. Tudo de conformidade com o r. despacho de seq. 338.1, a seguir transcrito: " 1. Tendo em vista a ausência de documentos indispensáveis a propositura da presente demanda, à parte autora para que emende a inicial, juntando, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito, sem resolução do mérito: a) certidão negativa atualizada do Cartório do Distribuidor sobre a existência de ações possessórias, abrangendo o prazo de vinte anos, em seu(s) nome(s), sobre o imóvel, e do possuidor anterior, se houver; b) escritura pública de cessão e transferência de direitos de posse, se houver, ou outro(s) documento (s) que esclareça(m) a origem da posse. 2. Citem-se por edital os eventuais interessados. 3. Com fulcro no art. 297 do CPC, determino a averbação à margem do Registro do(s) bem(ns) descrito(s) inicialmente, a pendência desta ação de usucapião. Oficie-se ao C.R.I. A medida é de todo oportuno porque é passível de atingir todo terceiro de boa-fé que pretenda estabelecer relação negocial sobre o bem, cientificando-lhe da pendência da demanda e assegurando-o. Portanto, a medida não resguarda apenas a parte autora, mas alcança toda a coletividade. Outrossim, e ponto fulcral, sem prejuízo da ciência operada aos terceiros, já referida acima, a medida não tem o condão de retirar o bem de circulação, remanescendo livre para alienação e penhora. 4. Dê-se vista ao Ministério Público. 5. Por fim, voltem conclusos os autos para decisão de saneamento (art. 357, do CPC). 6. Intimem-se. Diligências necessárias. Campo Mourão, 25 de maio de 2026. (a) Paulo Eduardo Marques Pequito - Juiz de Direito". Advertência do artigo 344, do Código de Processo Civil: “Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo Eu, Ademir Morais da Luz - Empregadoautor”. Dado e passado nesta cidade e Comarca de Campo Mourão-PR. Juramentado, que digitei por ordem judicial (assinatura digital). Campo Mourão, 09 de setembro de 2026. VITOR TOFFOLI Magistrado (assinatura digital)

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