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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026
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Intimação
TJPR · Juizado Especial Cível de Laranjeiras do Sul · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE LARANJEIRAS DO SUL JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE LARANJEIRAS DO SUL - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, 3040 - Centro - Laranjeiras do Sul/PR - CEP: 85.301-030 - Fone: (42) 3309 3840 - E-mail: ls-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0001476-26.2026.8.16.0104 Processo: 0001476-26.2026.8.16.0104 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$45.990,00 Polo Ativo(s): CECILIA GAZIERO JOAQUIM Polo Passivo(s): BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS Banco do Brasil S/A Homologo com reparos o projeto de sentença exarado pelo Ilustre Juiz Leigo no mov. 35.1, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95, ressalvada a adequação de ofício dos consectários legais para observância da Súmula 632 do E. STJ e do art. 406 do Código Civil (redação dada pela Lei nº 14.905/2024), passando o dispositivo a constar com a seguinte redação: "Diante do exposto, julgo procedente o pedido inicial com julgamento de mérito nos termos do artigo 487, I, do CPC, para condenar as rés solidariamente ao pagamento de indenização securitária no valor de R$ 45.990,00 (quarenta e cinco mil, novecentos e noventa reais), com correção monetária pelo IPCA desde a data da contratação do seguro (25/08/2025, mov. 1.7 — Súmula 632/STJ) e, exclusivamente a partir da citação válida (mov. 18.0/19.0, em 14/04/2026), incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, redação da Lei nº 14.905/2024), vedada a cumulação de índices." No mais, mantenho o projeto de sentença tal como exarado. Sem custas nem honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Cumpra-se, no que couber, o Código de Normas da e. Corregedoria-Geral da Justiça. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Laranjeiras do Sul, 24 de agosto de 2026. Felipe Buzanelo Ferreira Juiz Substituto