Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRJ
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJRJ · Comarca de São João de Meriti- Cartório da 4ª Vara Cível · Despacho
1. Defiro a adjudicação do bem penhorado pela parte exequente pela estimativa constante dos autos em fls. 452. Havendo diferença a ser paga pela parte exequente, observe-se o disposto no artigo 876, §4º, inciso I do CPC. Após, comprovado o depósito (se for o caso) e decorrido o prazo de 5 dias a contar da intimação desta decisão, lavre-se o auto de adjudicação. 2. Após, intime-se a parte exequente para providenciar o necessário para a expedição da carta de adjudicação, indicando as cópias para formação do instrumento, bem como promovendo o recolhimento das custas pertinentes, no prazo de 15 dias. 3. Em seguida, certificados, expeça-se carta de adjudicação, bem como mandado de imissão na posse, em se tratando de bem imóvel, ou ordem de entrega ao adquirente, em se tratando de bem móvel, na forma do artigo 877, §1º do CPC. 4. Caso o valor exequendo seja superior ao valor do bem ora adjudicado, intime-se a parte exequente para apresentar planilha com indicação do saldo remanescente, prosseguindo a execução na forma do artigo 876, §4º, inciso II do CPC, no prazo de 15 dias.
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