Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT23
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001475-93.2015.5.23.0003 RECLAMANTE: GEVALDIR COSTACURTA RECLAMADO: MASSA FALIDA - EXPRESSO MARINGA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c25868f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Declaro extinta a execução. Intimem-se as partes. 2. As restrições dos autos deverão ser baixadas (BNDT, SERASA, penhoras e RENAJUD). 3. Considerando os termos da Portaria TRT CORREG N. 002/2019, deixo de intimar a UNIÃO tendo em vista que o valor da presente execução previdenciária é inferior ao teto de dispensa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 4.Revisem-se os autos procedendo-se à sua remessa ao arquivo definitivo respectivas baixas nos registros devidos. Deverá ser juntado o(s) extrato(s) da(s) conta(s) judicial(is) comprovando que a(s) mesma(s) está(ão) zerada(s). TATIANA DE OLIVEIRA PITOMBO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GEVALDIR COSTACURTA
TRT23 · 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PJE - PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO - 23ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CUIABÁ ATOrd 0001475-93.2015.5.23.0003 RECLAMANTE: GEVALDIR COSTACURTA RECLAMADO: MASSA FALIDA - EXPRESSO MARINGA TRANSPORTES LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c25868f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA 1. Declaro extinta a execução. Intimem-se as partes. 2. As restrições dos autos deverão ser baixadas (BNDT, SERASA, penhoras e RENAJUD). 3. Considerando os termos da Portaria TRT CORREG N. 002/2019, deixo de intimar a UNIÃO tendo em vista que o valor da presente execução previdenciária é inferior ao teto de dispensa de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). 4.Revisem-se os autos procedendo-se à sua remessa ao arquivo definitivo respectivas baixas nos registros devidos. Deverá ser juntado o(s) extrato(s) da(s) conta(s) judicial(is) comprovando que a(s) mesma(s) está(ão) zerada(s). TATIANA DE OLIVEIRA PITOMBO Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SHOITI OKIMOTO
- MASSA FALIDA - EXPRESSO MARINGA TRANSPORTES LTDA
- EMIKO OKIMOTO NAKAZORA