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TJSP · Foro de Mogi Mirim - 4ª Vara
Processo 0001474-76.2026.8.26.0363 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 5000250-69.2023.4.03.6127 - 1 Vara Federal de São João da Boa Vista) - Donizete Manoel Jorge - VISTOS: O MM. Juízo deprecante solicita a realização de perícia em empresas para se verificar ambiente de trabalho, qual sejam: A) J.W.GUARNIERI CEREAIS LTDA (fls.03); B) LANZA TERRAPLENAGEM E COMÉRCIO LTDA. (fls.04); C) LOTRANS (fls.04); Para tanto, nomeio o perito LAÊNIO FÁVARAO GUIMARÃES. independentemente de compromisso, na forma que dispõe o artigo 466 do Código de Processo Civil. A fixação do honorário e a requisição do pagamento deve atender ao disposto no Provimento nº 1.626/09 do C. Conselho Superior da Magistratura do Estado de São Paulo, editado a partir da Resolução nº 305/14, do Colendo Conselho da Justiça Federal, alterada pela Resolução nº 937/25, com anexos. Conforme decisão de fls.199, a nomeação do perito será pelo sistema de assistência judicial gratuita, ante ao deferimento pelo Juízo deprecante. Intime-se o(a) perito(a) para agendamento de data com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Com ele, intimem-se as partes pela imprensa oficial. Servirá a presente decisão (tanto esta quanto o agendamento) como oficio à empresa, cujo protocolamento deve ser feito pela parte autora, comprovando-se nos autos. Em celeridade processual, quanto ao prosseguimento de eventuais manifestações das partes, não há necessidade da presente carta precatória continuar neste Juízo após o laudo, posto que qualquer laudo complementar poderá ser solicitado pelo Juízo deprecante através de simples correio eletrônico do perito (constante no laudo). Comunique-se o E. Juízo deprecante. Intimem-se. Mogi Mirim, 08 de setembro de 2026. - ADV: LUIZA SEIXAS MENDONÇA (OAB 280955/SP)
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