Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 0001474-66.2014.5.02.0088 RECLAMANTE: DANIELLE ROCHA DOS SANTOS RECLAMADO: MULT FUNCIONAL - MAO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA. - ME E OUTROS (4) Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados AVENIDA DE MARQUES SAO VICENTE, 235, 2 andar - Torre B, VARZEA DA BARRA FUNDA, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001 DESTINATÁRIO: DANIELLE ROCHA DOS SANTOS INTIMAÇÃO - Processo PJe Processo: 0001474-66.2014.5.02.0088 - Processo PJe Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: DANIELLE ROCHA DOS SANTOS Réu: MULT FUNCIONAL - MAO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA. - ME e outros (4) Fica V. Sa. INTIMADO(A) quanto à designação de leilão judicial para o dia 17/11/2026, às 10:11 horas, no processo nº 0001474-66.2014.5.02.0088, em trâmite perante a 88ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP. O Leilão Judicial será realizado na modalidade eletrônica, através do portal do(a) leiloeiro(a): www.psjleiloes.com.br. O edital poderá ser acessado no site: https://pje.trtsp.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam com a seguinte chave de acesso: 26090416590745300000484748999. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MAURICIO TOMAZ DE OLIVEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- DANIELLE ROCHA DOS SANTOS
TRT2 · Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATOrd 0001474-66.2014.5.02.0088 RECLAMANTE: DANIELLE ROCHA DOS SANTOS RECLAMADO: MULT FUNCIONAL - MAO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA. - ME E OUTROS (4) Edital de Leilão Judicial Unificado 88ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Processo nº 0001474-66.2014.5.02.0088 O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 17/11/2026, às 10:11 horas, através do portal da leiloeira Priscila da Silva Jordão - www.psjleiloes.com.br, serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: DANIELLE ROCHA DOS SANTOS, CPF: 474.428.878-21, exequente, e MULT FUNCIONAL - MAO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA. - ME, CNPJ: 07.705.183/0001-90; EMPASERV - EMPRESA PAULISTANA DE SERVICOS LTDA, CNPJ: 73.959.199/0001-53; GENI BERGAMINI TIZATTO, CPF: 100.613.228-73; ANGELO TIZATTO NETO (Espólio de), registrado(a) civilmente como ANGELO TIZATTO NETO, CPF: 004.710.428-70; ELIANA GUERRA, CPF: 146.824.758-19, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS: FRAÇÃO IDEAL de propriedade de Geni Bergamini Tizatto, equivalente a 1/3 (33,333%) do imóvel MATRÍCULA nº 16.236 do Cartório de Registro de Imóveis de Pirajuí/SP. INSCRIÇÃO FISCAL nº 00000827 da Prefeitura Municipal de Presidente Alves/SP. DESCRIÇÃO: um LOTE DE TERRENO, remanescente do lote nº 85 da Quadra nº 04, com a área de 254,95m², localizado na Rua Antônio Moura Torres, no Jardim Colina do Sol, na cidade e município de Presidente Alves, comarca de Pirajuí/SP, com as seguintes medidas e confrontações: 12,15m de frente para a referida via pública; do lado direito medindo 28,95m, confrontando com os lotes números 81, 82 e 84; 10,00m de fundos, confrontando com o lote número 85-A da Quadra 4, e do lado esquerdo, medindo 22,04m, confrontando com o lote nº 86 da mesma quadra, fechando assim a referida área, e suas respectivas EDIFICAÇÕES, consistentes de UMA CASA RESIDENCIAL, coberta com telhas de cerâmica do tipo romana e parte com telhas de cimento amianto, composta por 01 garagem; 01 salão; 04 dormitórios; 02 banheiros; 01 sala; 01 copa; 01 "hall" para circulação; 01 cozinha e 01 área de serviço, perfazendo a área construída de 179,04m². OBSERVAÇÕES: 1) Pende sobre parte do imóvel o ônus da USUFRUTO VITALÍCIO; 2) Imóvel objeto de PENHORAS e INDISPONIBILIDADES em outros processos; 3) Conforme despacho do Juízo da Execução (id.c08301c): "...Destaco que em caso de arrematação deverá ser respeitado o usufruto vitalício de 50% do imóvel registrado em favor de Ilário Bergamini..."; 4) Nos termos do art. 79, §§ 6º e 7º da Consolidação das Normas da Corregedoria (provimento GP/CR nº 04/2026), o adquirente ficará isento dos débitos tributários cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse dos bens e direitos adquiridos em leilão judicial ou por iniciativa particular, inscritos ou não na dívida ativa, bem como dos débitos não tributários de natureza propter rem relativos ao referido bem, que se sub-rogarão no preço da aquisição, observada a ordem de preferência; 5) Eventuais despesas cartorárias decorrentes do registro da arrematação, inclusive a baixa de eventuais gravames (cancelamento de penhoras e/ou indisponibilidades), poderão ficar a cargo do arrematante, na forma do art. 320-G do Provimento CNJ n° 149/2023, ressalvada eventual decisão do Juízo da Execução em sentido contrário, na forma do art. 320-C do Provimento CNJ n° 149/2023. FRAÇÃO IDEAL AVALIADA em R$ 79.992,00 (setenta e nove mil e novecentos e noventa e dois reais). Local dos bens: Rua Antônio Moura Torres, nº 360, Jardim Colina do Sol, Presidente Alves/SP. Total da avaliação: R$ 79.992,00 (setenta e nove mil e novecentos e noventa e dois reais). Lance mínimo do leilão: 40% da avaliação. Leiloeiroa Oficial: Priscila da Silva Jordão Comissão da Leiloeira: 5%. O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica, nos termos dos artigos 79 e seguintes da Consolidação das Normas da Corregedoria - CNC do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Provimento GP/CR nº 04/2026). O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto à leiloeira, por e-mail: trt2@psjleiloes.com.br, com a antecedência de 48 horas ao leilão, no entanto, a oferta de lances deverá ser feita diretamente no site da leiloeira. O(a) arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão da leiloeira, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. Já a comissão da leiloeira será paga diretamente a ela mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o(a) arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O(a) arrematante interessado(a) em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio da leiloeira, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante em até 10 (dez) parcelas mensais, as quais serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA - IBGE) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo(a) Juiz(a), ou no caso da sua não apresentação à Leiloeira no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o(a) arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o(a) exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão. Visitação dos bens: as 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado da leiloeira oficial ou de quem esta indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o(a) leiloeiro(a) oficial o compromisso de depositário(a) fiel. Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. MAURICIO TOMAZ DE OLIVEIRA Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- MULT FUNCIONAL - MAO DE OBRA TERCEIRIZADA LTDA. - ME