Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT18
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0001474-62.2025.5.18.0241 AUTOR: DJON MAICON MARTINS SILVA RÉU: PARK CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a071e4c proferido nos autos. DESPACHO A parte reclamada impugna o laudo pericial técnico apresentado pelo perito judicial, requerendo a desconsideração do laudo, a realização de nova perícia por profissional diverso e a revisão dos honorários pleiteados (id. 826d9fc). Entretanto, as alegações da reclamada não afastam o conteúdo do laudo elaborado pelo expert (id. 82a64a0 ), o qual foi suficientemente fundamentado e instruído. Assim, indefiro o pedido de realização de nova perícia, bem como o pleito de desconsideração do laudo técnico produzido. Ressalto que a valoração da prova técnica e a fixação dos honorários periciais definitivos serão apreciadas por este Juízo quando da prolação da sentença. Deste modo, aguarde-se a realização da audiência de instrução previamente designada. Intimem-se. CFVS VALPARAISO DE GOIAS/GO, 04 de setembro de 2026. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- DJON MAICON MARTINS SILVA
TRT18 · VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE VALPARAÍSO DE GOIÁS ATSum 0001474-62.2025.5.18.0241 AUTOR: DJON MAICON MARTINS SILVA RÉU: PARK CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a071e4c proferido nos autos. DESPACHO A parte reclamada impugna o laudo pericial técnico apresentado pelo perito judicial, requerendo a desconsideração do laudo, a realização de nova perícia por profissional diverso e a revisão dos honorários pleiteados (id. 826d9fc). Entretanto, as alegações da reclamada não afastam o conteúdo do laudo elaborado pelo expert (id. 82a64a0 ), o qual foi suficientemente fundamentado e instruído. Assim, indefiro o pedido de realização de nova perícia, bem como o pleito de desconsideração do laudo técnico produzido. Ressalto que a valoração da prova técnica e a fixação dos honorários periciais definitivos serão apreciadas por este Juízo quando da prolação da sentença. Deste modo, aguarde-se a realização da audiência de instrução previamente designada. Intimem-se. CFVS VALPARAISO DE GOIAS/GO, 04 de setembro de 2026. EDUARDO TADEU THON Juiz Titular de Vara do Trabalho
Intimado(s) / Citado(s)
- PARK CONSTRUTORA E INCORPORADORA DE IMOVEIS LTDA