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0001474-61.2025.5.09.0872

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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3 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATSum 0001474-61.2025.5.09.0872 AUTOR: VITOR MANOEL FARIAS GARCIA RÉU: INFINITY SHEIK'S CULINARIA ARABE E DELIVERY LTDA. Fica o beneficiário (VITOR MANOEL FARIAS GARCIA) intimado de que foi expedido alvará judicial para liberação de valores, com determinação de transferência para a conta bancária indicada nos autos. Esta intimação foi gerada de modo automático, por intermédio do Projeto Solária (RJ-9). MARINGA/PR, 10 de setembro de 2026. WALTER RIBEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR Intimado(s) / Citado(s) - VITOR MANOEL FARIAS GARCIA

  2. Intimação

    TRT9 · 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 05ª VARA DO TRABALHO DE MARINGÁ ATSum 0001474-61.2025.5.09.0872 AUTOR: VITOR MANOEL FARIAS GARCIA RÉU: INFINITY SHEIK'S CULINARIA ARABE E DELIVERY LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 83c5a65 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara. SANDRA ALVARENGA DE MELLO PEROCO DESPACHO 1. Com fulcro no artigo 916, do CPC, diante da Instrução Normativa 39/2016 do C. TST e cumpridos os requisitos objetivos para o parcelamento da execução, com concordância com os cálculos apresentados e comprovação do depósito de 30% dos valores executados, defere-se o parcelamento da execução em seis parcelas, devendo os valores serem atualizados ao final do parcelamento e a diferença paga juntamente com a última parcela. 2. Intime-se a parte executada de que deverá comprovar mês a mês os depósitos efetuados, sob pena de cancelamento do parcelamento e imediata execução da dívida, com aplicação das penalidades previstas no §5º do artigo 916 do CPC, observando-se que o valor deverá ser depositado perante a Caixa Econômica Federal - agência 1669, vinculado aos presentes autos, à disposição deste Juízo, até o dia 20 de cada mês. 3. Libere-se o depósito efetuado a quem de direito, bem como as demais parcelas, até a quitação da execução, o crédito do autor mediante transferência bancária. Intime-se para indicar os dados bancários. 4. Intimem-se. MARINGA/PR, 04 de setembro de 2026. HUMBERTO EDUARDO SCHMITZ Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - VITOR MANOEL FARIAS GARCIA

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