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Tribunal
TRT8
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Período
set/2026
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Intimação
TRT8 · VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CASTANHAL ATOrd 0001473-98.2010.5.08.0106 RECLAMANTE: LUCYANA BONFIM SIMEAO RECLAMADO: VISUAL PRESENCE MARKETING INTEGRADO LTDA. E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1cb5b21 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Sentença Os autos vieram conclusos com a informação de que foram decorridos mais de 02 (dois) anos da intimação do exequente para oferecer diretrizes ao Juízo com vistas ao prosseguimento da execução. Assim declaro para os efeitos legais a ocorrência de prescrição intercorrente da presente execução, consoante art. 11-A, CLT, bem como considerando a recomendação da E. Corregedoria deste Regional contida no item 4.2.2.1. da Ata Correicional 2024 desta unidade judiciária, por disciplina judiciária, e também levando em conta a jurisprudência deste E. Tribunal, a exemplo do aresto a seguir: “AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE A EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. Mostra-se plenamente aplicável o instituto da prescrição intercorrente às execuções iniciadas anteriormente à edição da Lei 13.467/2017, eis que nos termos do art. 11-A da CLT e art. 2º da Instrução normativa nº 41/2018 é plenamente aplicável aos processos em que houver mora da parte, após expressa intimação da parte para o cumprimento da determinação judicial realizada na vigência da Lei 13.467/2017.(TRT da 8ª Região; Processo: 0001419-96.2014.5.08.0202; Data de assinatura: 16-09-2024; Órgão Julgador: Gab. Des. Francisca Formigosa - 3ª Turma; Relator(a): FRANCISCA OLIVEIRA FORMIGOSA)” Por fim, declaro a extinção da presente execução de acordo com o art. 924, V e C/C art. 925 do CPC. Dê-se ciência e, in albis, proceda-se a baixa de eventuais restrições (BNDT, Renajud, Serasajud e outras), verificar existência de saldo em contas, após, ao arquivo com as cautelas legais. PRICILA APICELO LIMA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VISUAL PRESENCE MARKETING INTEGRADO LTDA.