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TJSP · Foro de Catanduva - Vara de Família e Sucessões
Processo 0001473-76.2024.8.26.0132 (processo principal 1008721-81.2021.8.26.0132) - Cumprimento de sentença - Guarda - J.J.B. - J.A.B. - Diante do exposto, declaro por sentença, na forma do art. 925 do CPC, a EXTINÇÃO da presente execução para que produza seus regulares e jurídicos efeitos, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não há incidência da taxa judiciária (art. 7º, III da Lei Estadual nº 11.608/2003). Para os advogados nomeados, arbitro os honorários em 100% da tabela DPE/OAB-SP. Expeça-se a certidão após o trânsito em julgado. Ciência ao Ministério Público. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: RENATO LADEIRA TRICCA (OAB 168080/SP), ELISÂNGELA APARECIDA FLORIANO BENKE (OAB 62739/PR), SIMONI MARIA KANIGOSKI (OAB 45961/PR)
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