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0001473-52.2015.5.09.0088

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT9
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT9 · 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE CURITIBA ATOrd 0001473-52.2015.5.09.0088 AUTOR: REINALDO FRAGOSO BATISTA RÉU: EMPO EMPRESA CURITIBANA DE SAN E CONSTRUCAO CIVIL LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65b4f2f proferido nos autos. CERTIDÃO e CONCLUSÃO Certifico que o presente processo foi impactado pela atualização do sistema PJe ocorrida em 04/06/2026, relacionada aos procedimentos de desarquivamento e reativação processual, a qual ocasionou limitações na tramitação dos autos em determinadas hipóteses. Certifico, ainda, que, em razão de limitação técnica decorrente da mencionada atualização, os autos permanecem com possibilidade de conclusão ao magistrado apenas para a modalidade "Despacho", inexistindo as opções necessárias à prática de outros atos processuais, tais como DECISÃO, SENTENÇA, EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. Tal circunstância inviabiliza, no momento, a regular tramitação processual e o encaminhamento dos autos ao seu destino processual adequado (REMESSA DOS AUTOS AO TRT, RETORNO AO ARQUIVO ou SOBRESTAMENTO). Informo, por fim, que foi aberta a TAREFA GERAL nº 551993, criada pela Central de Serviços de TI deste Regional, para tratamento e correção da inconsistência sistêmica, permanecendo os autos aguardando a respectiva solução técnica para prosseguimento regular. Faço os autos conclusos ao(à) Excelentíssimo(a) Juiz(a) do Trabalho, em razão da(s) petição(ões) apresentada(s) de ID a2ca80c. Nicoli Beltramin Scheffer Técnica Judiciária DESPACHO Ante a manifestação da parte autora, SOBRESTEM-SE os autos, AGUARDANDO o desfecho do processo recuperacional, sem prejuízo de futura reativação caso demonstrado o encerramento da falência ou recuperação sem a satisfação integral do crédito. CURITIBA/PR, 09 de setembro de 2026. OTAVIO AUGUSTO CONSTANTINO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO FRAGOSO BATISTA

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