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0001472-90.2025.8.26.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · UPJ da 1ª a 4ª Varas da Comarca de Andradina · Sentença

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001472-90.2025.8.26.0024/SPEXEQUENTE: MIRIAN ALVES DE LIMA ASSIS ADVOGADO(A): MURILO HENRIQUE LUCHI DE SOUZA (OAB SP317200) ADVOGADO(A): DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB SP282073) EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KÜSTER (OAB SP281612) ADVOGADO(A): CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB SP195972) SENTENÇA Vistos. Diante do certificado no evento 72, o valor apontado na petição do evento 27, e o valor penhorado nos autos (evento 51), presumo satisfeita a obrigação e, como consequência, JULGO EXTINTO o processo nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Defiro, de imediato, a expedição de mandado de levantamento eletrônico do valor penhorado no evento 51 em favor da parte exequente, conforme formulários do evento 57. Sem prejuízo da quitação do débito pela parte executada, determino sua intimação para efetuar o pagamento das custas previstas no artigo 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/03, no prazo de sessenta dias, sob pena de sua inscrição na dívida ativa. Para facilitar os cálculos, o site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo dispõe de tabela que pode ser acessada: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria O valor deve corresponder a 2% do valor satisfeito, observados os valores mínimo de 5 e máximo de 3000 UFESPs. O cálculo cabe ao próprio devedor. A intimação do devedor deverá ocorrer pela imprensa, caso esteja representado por advogado. Caso a parte não tenha advogado constituído ou não efetue o pagamento com a intimação pela imprensa, intime-se por carta postal ou mandado. Aguarde-se. Decorrido o prazo em branco, inscreva-se a taxa judiciária em dívida ativa. P.I.C. Com o trânsito em julgado, feitas as anotações, conferências e certificações pertinentes, arquivem os autos.

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