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TRT7 · Única Vara do Trabalho de Pacajus · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATSum 0001472-15.2026.5.07.0031 RECLAMANTE: THANIELLE DA SILVA MIRANDA RECLAMADO: VULCABRAS AZALEIA - CE, CALCADOS E ARTIGOS ESPORTIVOS S/A Pelo presente expediente, fica(m) o(a)(s) autor(a)(es), THANIELLE DA SILVA MIRANDA, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s) para comparecer à AUDIÊNCIA presencial no dia 22/10/2026 08:30 horas, que se realizará na Sala de Audiências da Única Vara do Trabalho de Pacajus, endereço Av. Vice-Prefeito Expedito Chaves Cavalcante, S/N, Cruz das Almas, PACAJUS/CE - CEP: 62870-000, formato PRESENCIAL. Eventual requerimento para a adoção de formato diverso do presencial deverá ser formulado no prazo preclusivo de até 10 (dez) dias antes da realização da audiência acima, devendo o solicitante informar e comprovar a necessidade de participação remota das partes, representantes ou patronos que tenham dificuldade de comparecimento presencial à audiência, nos termos do disposto no art.89 do Provimento nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023. Atente-se que é de entendimento deste Juízo que o endereço do profissional, da parte ou da testemunha deverá ser fora da área metropolitana de Fortaleza/Ce, considerando que a sede desta Vara do Trabalho situa-se em Pacajus/Ce, cidade integrante da região metropolitana de Fortaleza. O não comparecimento do(a) destinatário(a), sem motivo relevante, importará no arquivamento da reclamação e na hipótese de dar causa a 2 (dois) arquivamentos, poderá ter suspenso o direito de reclamar, nesta Justiça, pelo prazo de 6 (seis) meses. A audiência será UNA, de conciliação, instrução e julgamento, nos termos da CLT. Na audiência serão colhidos os depoimentos pessoais e a prova testemunhal. As testemunhas, por cada parte, até o máximo de 2(DUAS), no caso de a ação tramitar sob o RITO SUMARÍSSIMO ou até o máximo de 3(TRÊS) quando o procedimento for no RITO ORDINÁRIO ou SUMÁRIO, deverão ser trazidas independentemente de intimação ou notificação (art. 825 c/c art. 852-H, §2º e §3º, ambos da CLT), sob pena de preclusão, e deverão portar documento de identidade com foto. OBSERVAÇÕES: 1) No processo eletrônico, conforme Lei nº 11.419/2006, existindo advogado(a) habilitado(a) nos autos, os expedientes serão dirigidos única e exclusivamente ao(s) causídico(s) da parte ou à procuradoria competente, ficando o(s) patrono(s) com a incumbência de informar seu(s) respectivo(s) cliente(s) acerca da data e do horário da audiência designada, alertando-o(s) sobre a necessidade de seu(s) comparecimento(s) e sobre os efeitos decorrentes de eventual ausência. 2) O deferimento para que intimações e publicações sejam realizadas com exclusividade só serão aceitos quando observados o § 10 do Art. 5º da RESOLUÇÃO CSJT Nº185/2017 c/c o inciso I, § 5º do Art. 9º da RESOLUÇÃO TRT Nº 188/2016. Art. 5º § 10. O advogado que fizer o requerimento para que as intimações sejam dirigidas a este ou à sociedade de advogados a que estiver vinculado, deverá requerer a habilitação automática nos autos, peticionando com o respectivo certificado digital. RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, DE 24 DE MARÇO DE 2017. Art. 9º § 5º I - A habilitação de advogado deve ser realizada pela funcionalidade habilitação nos autos, mesmo que já exista advogado cadastrado para a parte e que a procuração já esteja nos autos. RESOLUÇÃO Nº 188/2016 do TRT da 7ª Região Daniel Barreto de Souza - Estagiário de Direito PACAJUS/CE, 08 de setembro de 2026. STEPHANYA DE SOUSA SANTANA Intimado(s) / Citado(s) - THANIELLE DA SILVA MIRANDA
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